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15 de janeiro de 2015

Planos Municipais de Saneamento Básico entregues na região em 2014

A maioria dos municípios da região Norte e Noroeste já conta com seus Planos Municipais de Saneamento Básico entregeues. Os municípios tiveram seus planos elaborados por empresas contratadas pela Secretaria de Estado do Ambiente (Sea) e pela agência de bacia do rio Paraíba do Sul, Agevap.

Os PMSB elaborados tem comtemplado em geral três das quatro vertentes do saneamento básico: abastecimento de água, drenagem e esgotamento sanitário. A quarta vertente, o gerenciamento de resíduos sólidos, podem ser apresentados num PMSB completo, ou em seu próprio plano, o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PMGIRS). Os municípios da bacia do rio Paraáiba do Sul com pendência nessa última vertente, receberam o PMGIRS através de recursos do Ceivap, via edital de chamamento da Agevap.

A região teve 16 PMSBs entregues a população através de audiências públicas realizadas em 2013 e 2014, organizadas pelas empresas elaboradoras conforme controle social do plano previsto na lei 11.445/2007.

O município de Quissamã tem seu plano desde 2010. Os planos de Campos dos Goytacazes, São Fidelis, Santo Antônio de Pádua, Santa Maria Madalena e Trajano de Morais foram entregues em 2013. No fim do ano de 2014 foram realizadas as audiências públicas de Aperibé, Bom Jesus do Itabaopana, Cambucí, Cardoso Moreira, Italva, Itaperuna, Laje do Muriaé, Natividade, Porciúncula, São José de Ubá e Varre-Sai. Sobre dos municipios de São João da Barra e Macaé sabe-se apenas já terem sidos elaborados os planos com recursos próprios e/ou parcerias com empresas.  Quatro municípios ainda aguardam a contratação de empresa elaboradora: Carapebus, Conceiçaõ de Macabú, Miracema e São Francisco do Itabapoana. Estes foram contemplados no último edital lançado pela Agevap.

Vale ressaltar a iniciativa de Natividade. O município elaborou seu PMGIRS com recursos próprios, abdicando de valor já contemplado junto ao Ceivap/Agevap.Esforços como este demonstra perspectivas de sustentabilidade na região, pensando-se num momento de escasses de ofertas de recursos a realizações do tipo.

O movimento de urgência na elaboração dos PMSB e PMGIRS deve-se a legislação em vigor que restringe acesso a recursos da União para saneamento básico aos municípios que não cumprirem os prazos estipulados na lei.

O Decreto Nº 8.211, de 21/03/2014, que altera o Decreto nº 7.217, de 21/06/2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 05/01/2017, define como condições para acesso aos citados recursos federais:
a) apresentarem até 31 de dezembro de 2014 o controle social, segundo a lei 11.445/2007 e seu  decreto regulamentador; e
b) apresentarem até 31 de dezembro de 2015 o PMSB.

No tocante aos resídusos sólidos, desde 04 de agosto de 2014 está impedido o acesso aos recursos da União aqueles municípios que não possuírem seu PMGIRS, e que ainda possuirem "lixões" em atividades. Os resíduos deveram ser encaminhados a aterros sanitários, próprios, de áreas vizinhas, ou organizados de forma coletiva/regional.

O programa do governo estadual fluminense "Pacto pelo Saneamento" vem atuando junto a demanda da lei, na busca de soluções as questões de saneamento básico em suas quatro vertentes. Os PMSB e remediação de lixões em todos o estado são o resultado desse esforço.

Acompanhe as legislação referente

Decreto 7.217 de 21/06/2010
Decreto 8.211 de 21/03/2014

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Equipe Soberania Ambiental

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