CARTA MANIFESTO Nº 01/2015
Os membros do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH-Doce) em cooperação com os dez Comitês estaduais da Bacia do Rio Doce (CBH-Piranga, CBH-Piracicaba, CBH-Santo Antônio, CBH-Suaçuí, CBH-Caratinga, e CBH-Manhuaçu, em MG; CBH-Guandu, CBH-Santa Maria do Doce, CBH-Pontões e Lagoas do Rio Doce e CBH-Barra Seca e Foz do Rio Doce, no ES).
Considerando a importância dos Comitês de bacia dentro do sistema de gestão de recursos hídricos, pelo seu caráter descentralizado e participativo.
Considerando a Lei Federal nº 9.433/1997, a Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.199/1999 e a Lei Estadual do Espírito Santo nº 10.143/2014, que instituem as Políticas Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos e criam os Sistemas Nacional e Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos dos quais os Comitês de Bacia Hidrográfica do Rio Doce são partes integrantes e responsáveis por promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes.
Considerando os compromissos firmados no âmbito do Pacto para a Gestão Integrada dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, celebrado em 24 de março de 2010 entre os dez Comitês de Bacia Hidrográfica com atuação na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, a ANA, IGAM, IEMA e Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Considerando o Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce – PIRH e Planos de Ações de Recursos Hídricos das Bacias Afluentes – PARHs, aprovados em 2010 por todos os Comitês com atuação na bacia hidrográfica do rio Doce, com horizonte de planejamento até 2030.
Considerando a instituição da Cobrança, um dos instrumentos das Leis Federal 9.433/1997, Estadual MG 13.199/1999 e Estadual ES 10.143/2014.
Considerando o estabelecimento, pelos Comitês, dos mecanismos e sugeridos os valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União e de Minas Gerais na Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
Considerando a perda de vidas e o despejo da lama sobre o rio Doce, o rompimento da barragem de rejeitos de mineração que completa hoje um mês, em Mariana, Minas Gerais, despertou na sociedade profundas reflexões a respeito do papel fundamental que todos os setores devem exercer em relação à preservação do meio ambiente, especialmente de nossas bacias hidrográficas.
Considerando a configuração do CBH-Doce como um Comitê de Integração de todos os Comitês da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
Considerando a capacidade e legitimidade dos Comitês de analisar e deliberar sobre gestão de recursos hídricos em suas respectivas bacias hidrográficas, assim como os desafios inerentes a esta gestão, na gestão de conflitos e que possui estrutura tripartite composta por Poder Público Federal, Estaduais e Municipais, Usuários de Recursos Hídricos e Sociedade Civil Organizada.
MANIFESTA:
A legitimidade dos Comitês, em articulação com os governos Federal e Estadual, como protagonista de todas as ações de mitigação relativas ao desastre ambiental decorrente do rompimento da barragem de rejeitos da mineração no município de Mariana.
Que a criação de Fundo Financeiro para recuperação ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Doce tenha caráter privado e seja gerido pelo CBH-Doce e sua Secretaria Executiva, IBIO – AGB Doce, para receber e gerenciar os recursos resultantes das diversas autuações dos órgãos públicos do executivo, assim como outras fontes. Além de fortalecer os avanços democráticos propostos na vanguardista Lei das Águas, estamos indicando de fato o organismo mais preparado para essa função, dando assim ao Rio Doce a real oportunidade de se reinventar através de seus próprios meios institucionais.
Que as forças tarefas instituídas pelos governos estadual e federal deverão indicar representante para compor o Grupo de Trabalho instituído no âmbito do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
Governador Valadares, MG, 01 de dezembro de 2015.
LEONARDO DEPTULSKI
Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Doce
Instituído pelo Decreto Presidencial de 25 de janeiro de 2002
CARLOS EDUARDO SILVA
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranga
Instituído pelo Decreto nº 43.101 de 20 de dezembro de 2002
FLAMÍNIO GUERRA GUIMARÃES
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba
Instituído pelo Decreto nº 40.929 de 16 de fevereiro de 2000
FELIPE BENÍCIO PEDRO
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio
Instituído pelo Decreto nº 42595 de 23 de maio de 2002
LUCIANE TEIXEIRA MARTINS
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí
Instituído pelo Decreto nº 29 de dezembro de 2005
RONEVON HUEBRA DA SILVA
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga
Instituído pelo Decreto nº 40.591 de 13 de setembro de 1999
SENISI DE ALMEIDA ROCHA
Comitê da Bacia Hidrográfica Águas do Rio Manhuaçu
Instituído pelo Decreto nº 43.959, de 02 de fevereiro de 2005
ANA PAULA ALVES BISSOLI
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu
Instituído pelo Decreto nº Decreto 1901-R, de 13 de agosto de 2007
OLINDO ANTÔNIO DEMONER
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria do Doce
Instituído pelo Decreto 883-S, de 25 de abril de 2005
CELESTE MARTINS STOCO
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pontões e Lagoas do Doce
Instituído pelo Decreto 3793-R, de 20 de março de 2015
DOLORES DE FÁTIMA COLLE
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Barra Seca e Foz do Rio Doce
Instituído pelo Decreto 3792-R de 20 de março de 2015
01/12/2015
http://www.cbhdoce.org.br/geral/carta-manifesto-no-012015/
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Observatório Soberania Ambiental
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