Páginas

5 de maio de 2018

#Sustentabilidade: A profissão de Gestor Ambiental

Marcelo dos Santos Ferreira
04 de maio de 2018


A área ambiental é de caráter interdisciplinar, o que remete a atuação de diversos profissionais na mesma, como biólogos, agrônomos, e engenheiros ambientais, sanitaristas e florestais.

A profissão de Gestor Ambiental tem um caráter interdisciplinar ainda maior, pois é gestão, e a gestão pode ser feita em áreas específicas diversas. Por exemplo: gestão ambiental na agropecuária: Agrônomos; ecossistemas: Biólogo; ecossistemas florestais: Eng. Florestal; GA processos ambientais (licenciamento, adequação amb., etc): Eng. Amb. e Sanitarista, etc. Agrega-se a essas áreas profissões afins as já citadas.

A formalização da profissão, reinvidicação dos bachareis e tecnólogos em gestão ambiental, foi transformada no projeto de lei 2664/2011 de autoria do deputado Arnaldo Jardim do PPS/SP.

Em passagem pela Comissão de Eduçação a relatora, deputada Mariana Carvalho inseriu informação relevante, reconhecendo a interdisciplinaridade do tema, e congregando outros profissionais na habilitação profissional.

"Art. 3º O exercício da profissão de gestor ambiental em todo o território nacional, observadas as demais exigências legais, é privativo dos portadores de diploma de curso reconhecido, se expedido por instituição de ensino no País, ou revalidado, se expedido por instituição de ensino do exterior, nos seguintes casos:

I- curso superior de graduação em Gestão Ambiental;
II- curso superior de graduação em área do conhecimento ligada às ciências exatas, agrárias, biológicas, sociais ou engenharias e certificado de curso de especialização em Gestão Ambiental, oferecido nos termos da legislação em vigor.
III- curso de mestrado ou doutorado em área de concentração, programa de estudos ou linha de pesquisa voltada para Gestão Ambiental.”

Parágrafo único. São assegurados aos profissionais graduados em outras áreas do conhecimento que, na data da publicação desta Lei, comprovadamente atuem em gestão ambiental, os direitos até então usufruídos e que possam, eventualmente, de qualquer forma ser atingidos por suas disposições.”

Ementa apresentada pela Comissão de Educação em 15/05/2017 e aprovado em 15/07/2015

A proposta da deputada Mariana foi derrubada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que em texto substitutivo aprovado regride com a restrição aos profissionais com formação em bacharelado e tecnologia na área.

A proposta da Comissão de Educação atendeu a realidade da atuação profissional, levando em conta a condição de generalista da formação do gestor ambiental, e ainda mais restrita se na considerado a modalidade de tecnologia.

Seria coerente a definição pela lei de atribuições específicas privativas às muitas áreas correlatas, visto que o gestor ambiental não será plenamente capaz de dirimir os conflitos na agricultura, ecossistemas, e processos ambientais por exemplo, estando apenas os profissionais atuantes nessas áreas plenamente aptos a fazê-lo vide seu conhecimento base da área específica de atuação.

A fim de tornar a gestão ambiental mais completa, em consonância com o apresentado na ementa da Comissão de Educação, o aprofundamento através de especializações e mestrado seria de grande valia aos profissionais envolvidos, visto que tanto o gestor ambiental não conhece aprofundadamente os temas (agropecuária, ecossistemas, processos ambientais), quanto os agronomos, biólogos, eng. florestais, eng. ambientais e sanitaristas, etc conhecem apenas sua área de formação.

Como proposição a formulação da lei, corroborando com a relatora Mariana Carvalho, apresentamos como visão ideal:

1) Criação de atuações temáticas/subáreas com a definição do respectivos profissionais/áreas;
3) Define-se as atribuições específicas privativas associadas a cada subárea;
4) Permite-se a transição de atuação entre subáreas se o profissional habilitado pela lei apresentar no mínimo especialização compatível nas subáreas definida na lei, e a atuação completa a partir de mestrado na área mãe – gestão ambiental.

A partir dessa visão acredito que haveria o atendimento correto de todos os profissionais atuantes efetivamente na tema interdisciplinar “Gestão” na área ambiental.

Outro detalhe é que o texto em vigor coloca o Conselho Federal de Administração (CFA) para registro dos profissionais, mas considero que os Conselhos Federais de Biologia (CFBio) ou Engenharia e Agronomia (Confea) seriam mais pertimentes, inclusive pela regulamentação em vigor pelo Confea para Tecnólogo em Gestão Ambiental.

A caminhada pela formalização profissional do Gestor Ambiental prossegue, gerando discretas reivindicações de ampliação e restrição em sua proposta de legislação em debate. Só nos resta aguardar o resultado final desse processo, torcendo para que a decisão aprovada atenda da melhor maneira a gestão ambiental efetiva.

As informações apresentadas e revisão de conteúdos dos artigos das colunas são de total responsabilidade dos autores colaboradores (Colunistas).

Marcelo dos Santos Ferreira é Engenheiro Agrônomo formado pela UENF em 2002. Extensionista Rural com experiência junto a agricultura familiar, em especial com as praticas agroecológicas. Gestor Ambiental, com experiência nos temas Recursos Hídricos e Pagamento por Serviços Ambientais. Fundador e Coordenador do Observatório Soberania Ambiental.
--

Nenhum comentário:

Postar um comentário