Inicio > Saneamento Básico > Plano Municipal de Saneamento Básico |

O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é instrumento da política municipal de saneamento que abrange o conjunto de diretrizes, metas, estratégias e programa de investimentos contemplando projetos, programas e ações orientativas do desenvolvimento dos sistemas e da prestação dos serviços elencados no conceito de saneamento básico estabelecido na Lei Federal no 11.445/07 e as interfaces dos quatro elementos.
O PMSB objetiva integrar as ações de saneamento com as políticas públicas relacionadas, em especial, às políticas de recursos hídricos, saúde pública e desenvolvimento urbano, abrangendo toda a extensão territorial do município, com ênfase nas áreas urbanas, assim definidas por lei, identificando-se todas as localidades - como distritos, comunidades rurais, etc. a serem atendidas pelos sistemas públicos de saneamento básico, sejam integrados ou isolados.
São diretrizes do PMSB
a) Universalização: ampliação progressiva do acesso de toda a população aos sistemas e serviços de saneamento básico.
b) Uso sustentável dos recursos hídricos: respeito à disponibilidade hídrica das respectivas bacias hidrográficas, tendo em vista suprir as necessidades das populações atuais sem afetar a possibilidade de uso pelas gerações futuras.
c) Prestação adequada dos serviços: a prestação de serviços nos termos das Leis Federais no 8.987/95 e 11.445/07.
Acesse os planos de saneamento básico disponíveis. Em breve mais municípios.
O PMSB objetiva integrar as ações de saneamento com as políticas públicas relacionadas, em especial, às políticas de recursos hídricos, saúde pública e desenvolvimento urbano, abrangendo toda a extensão territorial do município, com ênfase nas áreas urbanas, assim definidas por lei, identificando-se todas as localidades - como distritos, comunidades rurais, etc. a serem atendidas pelos sistemas públicos de saneamento básico, sejam integrados ou isolados.
São diretrizes do PMSB
a) Universalização: ampliação progressiva do acesso de toda a população aos sistemas e serviços de saneamento básico.
b) Uso sustentável dos recursos hídricos: respeito à disponibilidade hídrica das respectivas bacias hidrográficas, tendo em vista suprir as necessidades das populações atuais sem afetar a possibilidade de uso pelas gerações futuras.
c) Prestação adequada dos serviços: a prestação de serviços nos termos das Leis Federais no 8.987/95 e 11.445/07.
Acesse os planos de saneamento básico disponíveis. Em breve mais municípios.
|
--

Nenhum comentário:
Postar um comentário