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Os sistemas de gerenciamento/gestao do meio ambiente é ferramenta preconizada na Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA que instituida pela lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
Considerando a divisão de responsabilidades territoriais entre municípios, estados e União, bem como a gestão interativa do ambiente entre as esferas, estruturas similares ao Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA podem ser encontras nos estados e municípios.
Os Sistemas Municipais do Meio Ambiente - SISMUMAs são a organização mais local para a gestão ambiental. No estado do Rio de Janeiro o SISMUMA é orientado pela legislação do ICMS ecológico, denominado ICMS Verde. Segundo o art. 2º da lei estadual 5.100, de 04 de outubro de 2007 que altera a lei estadual nº 2664/1996, o SISMUMA deverá ter como composição mínima, os seguintes organismos:
I - Conselho Municipal do Meio Ambiente;
II - Fundo Municipal do Meio Ambiente;
III - Órgão administrativo executor da política ambiental municipal;
IV – Guarda Municipal ambiental.
Segundo dados do ICMS Ecológico no estado do Rio de Janeiro (ICMS Verde) - Ano fiscal 2016 dos 24 municípios abordados por este Ob. Soberania Ambiental (região Norte e Noroeste Fluminense, além de Santa Maria Madalena e Trajano de Morais), encontramos a seguinte realidade:
Conselho Municipal do Meio Ambiente | |
Situação | |
Apenas São Francisco do Itabapoana não possui CMMA instituido | |
Legislação Municipal |
Fundo Municipal do Meio Ambiente | |
Situação | |
Regularidade de 100% | |
Legislação Municipal |
Órgão administrativo executor da política ambiental municipal | |
Situação | |
Regularidade de 100% | |
Legislação Municipal |
Guarda Municipal Ambiental | |
Situação | |
Apenas 5 possuem situação irregular, com referência a dados de 2014: Cardoso Moreira, Porciúncula, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, Trajano de Moraes. | |
Legislação Municipal |
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