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Gestao Ambiental - Nacional

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A Política Nacional do Meio Ambiente, instiuida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 traz em seu art. 6 como integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) as seguintes entidades:

1) Conselho de Governo, como órgão superior;
2) o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), como órgão consultivo e deliberativo;
3) A Secretaria de Meio Ambiente da Presidência da República, como órgão central;
4) O Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), como órgão executor;
5) Entidades estaduais de meio ambiente, como órgãos seccionais;
6) Entidades municipais de meio ambiente, como órgãos locais.

Considerando a organização da legislação em partes, junto aos SISNAMA, integram outros sistemas de gestão temáticos como o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Segundo art. 33 da lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997 compoem o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:

1) O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH);
2) A Agência Nacional de Águas (ANA);
3) Os conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
4) Os comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs).

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