As Agências de Água integram o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e a sua criação deve ser solicitada pelo Comitê de Bacia Hidrográfica e autorizada pelo respectivo Conselho de Recursos Hídricos. A viabilidade financeira de uma Agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação.
Além de exercerem a função de secretaria executiva do Comitê de Bacia Hidrográfica, compete as Agências de Água:
I - manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação;
II - manter o cadastro de usuários de recursos hídricos;
III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
IV - analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de Recursos Hídricos e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos;
V - acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação;
VI - gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação;
VII - celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências;
VIII - elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;
IX - promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação;
X - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;
XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:
a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes;
b) os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos;
c) o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
d) o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
Segundo os artigos 47 e 51 da lei nº 9.433/1997 enquanto as Agências de Água não estiverem constituídas, os Conselhos de Recursos Hídricos podem delegar, por prazo determinado, o exercício de funções de competência das Agências de Água para organizações sem fins lucrativos (consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas; associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos; organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos; organizações não-governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade; outras organizações reconhecidas pelos Conselhos de Recursos Hídricos)
A Agência Nacional de Águas está autorizada a firmar contratos de gestão, por prazo determinado, com entidades que receberem delegação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos para exercer funções de competência das Agências de Água, relativas a recursos hídricos de domínio da União. Uma vez instituída a Agência de Água, o contrato de gestão é automaticamente encerrado (Lei nº 10.881, de 09 de junho de 2004).
A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) foi a primeira entidade a receber competência para desempenhar função como entidade delegatária de agência de água no Brasil. A resolução CNRH nº 38, de 26 de março de 2004 (publicada no DOU em 20/agosto/2004) delegar competência para o exercício de funções e atividades inerentes à agência de água da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul.
Entidades delegatárias como agências de água atuantes em bacias federais
A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) foi a primeira entidade a receber competência para desempenhar função como entidade delegatária de agência de água no Brasil. A resolução CNRH nº 38, de 26 de março de 2004 (publicada no DOU em 20/agosto/2004) delegar competência para o exercício de funções e atividades inerentes à agência de água da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul.
Entidades delegatárias como agências de água atuantes em bacias federais
AGEVAP - CEIVAP - CBH rio Paraíba do Sul
Agência das Bacias PCJ - CBH rios Piracicaba, Capivari e JundiaíAGB Peixe Vivo - CBH rio São Francisco
IBio AGB-Doce - CBH rio Doce
ABHA - CBH rio Parnaíba
Entidades delegatárias como agências atuantes no Estado do Rio de Janeiro
AGEVAP - RHs II - Guandu, III - Médio Paraíba do Sul, IV - Piabanha, VII - Dois Rios e IX - Baixo Parapiba do Sul e Itabapoana
Consórcio Intermunicipal Lagos e São João - VI - Lagos e São João e VIII - Macaé e das Ostras
FADUC - RH I - Baia de Ilha Grande
AABG - RH V - Baia da Guanabara
A AGEVAP
A AGEVAP é entidade delegatária na função de agencia na bacia do rio Paraíba do Sul.
Ao todo, incluindo contratos de Gestão com a ANA, e Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, são 09 (nove) os comitês de bacia com a AGEVAP como entidade delegatária, sendo deste um fora da bacia, relacionado a ela por uma transposição de águas. São os comitês:
CEIVAP (Comitê de Integração da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul - SP, RJ e MG)
CBH PS (Porção Paulista da bacia do rio Paraíba do Sul)
CBH Médio Paraíba do Sul (Região hidrográfica III Fluminense)
CBH Piabanha (Região hidrográfica IV Fluminense)
CBH rio Dois Rios (Região hidrográfica VII Fluminense)
CBH Baixo Paraiba do Sul e Itabapoana (Região hidrográfica IX Fluminense)
CBH Preto e Paraibuna (Afluentes Mineiros dos Rios Preto e Paraibuna - PS2 MG)
CBH COMPÈ (Afluentes Mineiros dos rios Preto e Paraibuna - PS1 MG)
CBH Guandú (Região hidrográfica II Fluminense)
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