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18 abril 2018

Noticia: Comitês das bacias do Paranaíba e do Araguari selecionam entidade para atuar como agência de água

O processo é promovido pelos comitês CBH Paranaíba e CBH Araguari.

Ponte de Alencastro sobre o rio Paranaíba entre Carneirinho (MG) e Paranaíba (MS), Wikimapia

Até 22 de maio estará aberta a seleção de entidade delegatária para desempenhar as funções de agência de água tanto na bacia hidrográfica do rio Paranaíba quanto na bacia do rio Araguari (MG) durante cinco anos, sendo admitida a prorrogação por igual período. A instituição a ser contratada atuará durante cinco anos realizando o apoio operacional e técnico, bem como a gestão financeira dos recursos arrecadados na bacia do Paranaíba por meio da cobrança pelo uso da água.

Este processo seletivo é promovido pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba (CBH PARANAÍBA) juntamente com o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH ARAGUARI). Os interessados em concorrer deverão enviar a documentação prevista no edital da seleção para o seguinte endereço: Rua Rui de Almeida, nº 630, Setor Central, Itumbiara (GO), CEP: 75526-050.

Podem participar do processo seletivo organizações civis sem fins lucrativos, que se enquadrem no Artigo 47 da Política Nacional de Recursos Hídricos. São elas: consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas; associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos; organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos; organizações não governamentais (ONGs) com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade; e outras organizações reconhecidas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) ou pelos conselhos estaduais de recursos hídricos.

Segundo o edital da seleção, a entidade selecionada deverá atuar de acordo com as decisões de ambos os comitês de bacias e conforme os termos dos contratos de gestão que deverá assinar com os dois colegiados. Também caberá à delegatária das funções de agência de água propor medidas para o aperfeiçoamento do gerenciamento de recursos hídricos desempenhado pelo CBH PARANAÍBA e pelo CBH ARAGUARI.

Entre outras atribuições, a instituição deverá cumprir o papel de secretaria executiva dos comitês e prestar contas para eles, para a Agência Nacional de Águas (ANA) e para o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) sobre o andamento das ações dos contratos de gestão. Ainda de acordo com o edital, a entidade selecionada deverá instalar escritório regional na bacia em locais e dentro dos prazos definidos pelo CBH PARANAÍBA, CBH ARAGUARI, ANA e IGAM. Em sua composição, a delegatária deverá ter um diretor geral, um coordenador administrativo financeiro e um coordenador técnico.

Caberá à Agência Nacional de Águas repassar à entidade selecionada os recursos decorrentes da cobrança pelo uso da água na bacia do Paranaíba, instrumento de gestão implementado desde março de 2017 na região. No entanto, esta instituição poderá utilizar no máximo 6% do valor em despesas com pessoal, em conformidade com a Resolução ANA n° 2018/2014.

Após a seleção, o CBH PARANAÍBA indicará a entidade delegatária para o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, enquanto o CBH ARAGUARI fará a indicação dela para o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/MG). Para poder iniciar sua atuação na bacia do Paranaíba, a instituição deverá receber autorização do CNRH. No caso da bacia do Araguari, que é estadual, a delegatária deverá receber a autorização por parte do CERH/MG.

Bacia do Paranaíba

O rio Paranaíba, cuja nascente fica no município de Rio Paranaíba (MG), na Serra da Mata da Corda, percorre 1160km até sua foz, no encontro com o rio Grande. Neste ponto os dois rios formam o rio Paraná. A bacia do Paranaíba tem mais de 8,5 milhões de habitantes que vivem predominantemente em áreas urbanas num total de 193 municípios de Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal. Economicamente, a bacia é marcada pela mineração e por diversas atividades agropecuárias, como: criação de bovinos e plantações de cana-de-açúcar, soja, milho e café.

Entidades Delegatárias

As agências de água integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e a sua criação deve ser solicitada pelo comitê de bacia hidrográfica e autorizada pelo respectivo conselho de recursos hídricos. A viabilidade financeira de uma agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação.

Enquanto as agências de água, que atuam como braço executivo dos comitês, não estiverem constituídas, os conselhos de recursos hídricos podem delegar, por prazo determinado, o exercício de funções de competência das agências para organizações sem fins lucrativos – estas são as entidades delegatárias.

A cobrança pelo uso da água

A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo comitê de bacia hidrográfica.

A cobrança não é um imposto, mas um valor fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo CNRH, dos mecanismos e valores de cobrança propostos por iniciativa dos comitês. Assista à animação que explica a cobrança.

Fonte: http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/noticias/comites-do-paranaiba-e-do-araguari-selecionam-entidade-para-exercer-funcao-de-agencia-de-agua

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11 maio 2016

Agências de Água - Delegatárias - Rio de Janeiro




As Agências de Água, segundo legislação Estadual, Política Estadual de Recursos Hídricos - Lei Estadual nº 3239, de 02 de agosto de 1999. são entidades executivas, com personalidade jurídica própria, autonomias financeira e administrativa, instituídas e controladas por um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH’s) (Art. 56). 

Segundo Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, as Agências de Água não terão fins lucrativos, a serem organizadas de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, segundo quaisquer das formas admitidas em direito.

Para a existência de uma Agência de Água estadual, e conseqüente autorização de funcionamento, a mesma deverá ser aprovadoa pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI), ficando condicionadas ao atendimento dos seguintes requisitos (Art. 58):

I - prévia existência dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH’s); e
II - viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos, em sua área de atuação, comprovada nos respectivos Planos de Bacia Hidrográfica (PBH’s).

Dentre as 11 competências das Agencias de água no estado, por sua relação com os CBHs detacamos (art. 59):

IX - promover os estudos necessários à gestão dos recursos hídricos;
X - elaborar as propostas dos Planos de Bacia Hidrográfica (PBH’s), para apreciação pelos respectivos CBH’s; e
XI - propor, aos respectivos CBH’s:

a) - o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI); 
b) - os valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos;
c) - o plano de aplicação dos valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos; e
d) - o rateio dos custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

A lei Estadual n° 5.639, de 06 de janeiro de 2010 possibilitou que funções de Agências de Água sejam exercidas por Entidades Delegatárias, através de Contratos de Gestão com o órgão gestor e executor da Política Estadual de Recursos Hídricos, o INEA, mediante a anuência dos Comitês de Bacias Hidrográficas - CBHs.

Para se tornar efetivamente uma Entidade Delegatária e exercer funções de competência de Agências de Água, a instituição deverá ser indicada pelos respectivos CBHs, aprovada pelo CERHI-RJ e avaliada pelo órgão gestor quanto aos aspectos financeiros, legais e técnicos.

O Contrato de Gestão é um instrumento que prevê atingir as metas, os indicadores, direitos e deveres das partes signatárias, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade.

O estado do Rio de Janeiro possui 04 entidades delegatárias com funções de agência de água para seus 09 comitês de bacia hidrográfica.
CBH Guandu (RHs II), CBH Médio Paraíba do Sul (RH III), CBH Piabanha (RH IV), CBH Dois Rios (RH VII) e CBH Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana (RH IX) CBH Lagos e São João (RH VI) e CBH Macaé e das Ostras (RH VIII)
CBH Baia de Ilha Grande (RH I) CBH Baia da Guanabara (RH V)

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31 março 2016

Associação pró-gestão das águas da bacia ho rio Paraíba do Sul - AGEVAP



A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) foi a primeira entidade a receber competência para desempenhar função como entidade delegatária de agência de água no Brasil. A resolução CNRH nº 38, de 26 de março de 2004 (publicada no DOU em 20/agosto/2004) delegar competência para o exercício de funções e atividades inerentes à agência de água da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul.

A AGEVAP é entidade delegatária na função de agencia na bacia do rio Paraíba do Sul.

Ao todo, incluindo contratos de Gestão com a ANA, e Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, são 08 (nove) os comitês de bacia com a AGEVAP como entidade delegatária, sendo deste um fora da bacia, relacionado a ela por uma transposição de águas. São os comitês:

CEIVAP (Comitê de Integração da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul - SP, RJ e MG)
CBH Médio Paraíba do Sul (Região hidrográfica III Fluminense)
CBH Piabanha (Região hidrográfica IV Fluminense)
CBH rio Dois Rios (Região hidrográfica VII Fluminense)
CBH Baixo Paraiba do Sul e Itabapoana (Região hidrográfica IX Fluminense)
CBH Preto e Paraibuna (Afluentes Mineiros dos Rios Preto e Paraibuna - PS2 MG)
CBH COMPÈ (Afluentes Mineiros dos rios Preto e Paraibuna - PS1 MG)
CBH Guandú (Região hidrográfica II Fluminense)

Não há documentos comprobatórios de relação de entidade delegatária a agencia de bacia entre AGEVAP e Comitê PS - SP

Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul



A resolução CNRH nº 38, de 26 de março de 2004 (publicada no DOU em 20/agosto/2004) delegou a AGEVAP competência para o exercício de funções e atividades inerentes à agência de água da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul para o periodo de 2 (dois) anos.

A resolução nº 59, de 2 de junho de 2006, prorrogou a delegação dada pela resolução nº 38/2004 até o ano de 2016

Em 2015 a resolucao nº 167, de 23 de setembro de 2015 prorrogou o prazo para o ano de 2026.

Sob o contrato de gestão ANA 014, de 01 de setembro de 2004, em seu 14º termo aditivo, a AGEVAP atua no Comitê de integração da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul - CEIVAP

Estado de São Paulo



O comite de bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul. também chamado de Comitê Paulista, foi o primeiro organismo a ser instalado na bacia, completa 12 anos de atividades no trecho paulista da bacia.

Criado em novembro de 1994, o CBH-PS atuou e vem atuando em várias frentes de trabalho, com destaque para: articulação para a instalação do CEIVAP; implantação do Programa de Qualidade da Água e Controle da Poluição Hídrica (PQA); realização do Relatório Zero e Plano de Bacias; criação de grupos de gestão de bacias de afluentes e de estudos sobre temas como transposição, cobrança pelo uso da água, coeficiente agroambiental, operação dos reservatórios de cabeceira; além da realização de Seminários, Workshops, Cursos e Expedições Ambientais. 

Não há informações de contratos, resoluções e outros vínculos da AGEVAP com o Comite PS. Acreditamos que a atuação junto a área de abrangência se dá por ocasião de possuir vínculo com o CEIVAP.

Estado de Rio de Janeiro

Através da resolução CERHI nº 45, de 26 de maio de 2010, a AGEVAP foi indicada com entidade delegatária das funções de Agência de Água dos comitês de bacia das regiões hidrográficas do Médio Paraíba do Sul, do Rio Dois Rios, do Rio Piabanha, e do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana, por um período de 5 (cinco) anos a partir de 2010.

Em 05 de novembro de 2015, pela resolução CERHI nº 141, a AGEVAP teve sua indicação prorrogada até 2020 para todos os comitês.

Sob contrato de gestão INEA nº 01, de 05 de julho de 2010, com a interveniencia dos CBHs Médio Paraiba do Sul, Piabanha, Rio Dois Rios, e Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana  aditivado 05 (cinco) vezes, a AGEVAP atua junto aos 04 comites fluminenses.


Outro contrato assinado com o INEA, trata da delegação ao comitê Guandu. Através do contrato INEA 03, de 18 de outubro de 2010, com a interveniência do CBH Guandu, foram três aditivos assinados.

A indicação da AGEVAP se deu pela resolução CERHI nº 50, de 28 de julho de 2010, com prorrogação até 2020 pela resolução CERHI nº 143, de 05 de novembro de 2015.

Estado de Minas Gerais

Em Minas Gerais a AGEVAP possui contrato de gestão com Instituto Mineiro das Águas - IGAM.
O contratos de gestão nº 01 e 02, de 19 de novembro de 2014, possuem anuência, respectivamente dos CBH Preto e Paraibuna (Afluentes mineiros dos rios Preto e Paraibuna) e COMPÈ (Afluentes mineiros dos rios Pomba e Muriaé). O prazo do contrato é de cinco anos a contar de 2014. O respaldo ao contrato é dado pela resolução CERH nº 356, de 25 de setembro de 2014.



A AGEVAP, através de Deliberação CA nº 103, de 27 de janeiro de 2016, aprovou alteração em seu estatuto social que permite atuar em bacias hidrográficas de todo o território nacional e outras bacias como entidade delegatária na função de agência de águas.

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30 março 2016

Agências de Água - Agências de Bacia

As Agências de Água integram o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e a sua criação deve ser solicitada pelo Comitê de Bacia Hidrográfica e autorizada pelo respectivo Conselho de Recursos Hídricos. A viabilidade financeira de uma Agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação.

Além de exercerem a função de secretaria executiva do Comitê de Bacia Hidrográfica, compete as Agências de Água:

I - manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação;
II - manter o cadastro de usuários de recursos hídricos;
III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
IV - analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de Recursos Hídricos e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos;
V - acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação;
VI - gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação;
VII - celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências;
VIII - elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;
IX - promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação;
X - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;
XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes;
b) os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos;
c) o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
d) o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

Segundo os artigos 47 e 51 da lei nº 9.433/1997 enquanto as Agências de Água não estiverem constituídas, os Conselhos de Recursos Hídricos podem delegar, por prazo determinado, o exercício de funções de competência das Agências de Água para organizações sem fins lucrativos (consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas; associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos; organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos; organizações não-governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade; outras organizações reconhecidas pelos Conselhos de Recursos Hídricos)

A Agência Nacional de Águas está autorizada a firmar contratos de gestão, por prazo determinado, com entidades que receberem delegação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos para exercer funções de competência das Agências de Água, relativas a recursos hídricos de domínio da União. Uma vez instituída a Agência de Água, o contrato de gestão é automaticamente encerrado (Lei nº 10.881, de 09 de junho de 2004).

A  Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) foi a primeira entidade a receber competência para desempenhar função como entidade delegatária de agência de água no Brasil. A resolução CNRH nº 38, de 26 de março de 2004 (publicada no DOU em 20/agosto/2004) delegar competência para o exercício de funções e atividades inerentes à agência de água da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul.

Entidades delegatárias como agências de água atuantes em bacias federais

AGEVAP - CEIVAP - CBH rio Paraíba do Sul
Agência das Bacias PCJ - CBH rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí
AGB Peixe Vivo - CBH rio São Francisco
IBio AGB-Doce - CBH rio Doce
ABHA - CBH rio Parnaíba

Entidades delegatárias como agências atuantes no Estado do Rio de Janeiro

AGEVAP - RHs II - Guandu, III - Médio Paraíba do Sul, IV - Piabanha, VII - Dois Rios e IX - Baixo Parapiba do Sul e Itabapoana
Consórcio Intermunicipal Lagos e São João - VI - Lagos e São João e VIII - Macaé e das Ostras
FADUC - RH I - Baia de Ilha Grande
AABG - RH V - Baia da Guanabara

A AGEVAP

A AGEVAP é entidade delegatária na função de agencia na bacia do rio Paraíba do Sul.

Ao todo, incluindo contratos de Gestão com a ANA, e Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, são 09 (nove) os comitês de bacia com a AGEVAP como entidade delegatária, sendo deste um fora da bacia, relacionado a ela por uma transposição de águas. São os comitês:

CEIVAP (Comitê de Integração da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul - SP, RJ e MG)
CBH PS (Porção Paulista da bacia do rio Paraíba do Sul)
CBH Médio Paraíba do Sul (Região hidrográfica III Fluminense)
CBH Piabanha (Região hidrográfica IV Fluminense)
CBH rio Dois Rios (Região hidrográfica VII Fluminense)
CBH Baixo Paraiba do Sul e Itabapoana (Região hidrográfica IX Fluminense)
CBH Preto e Paraibuna (Afluentes Mineiros dos Rios Preto e Paraibuna - PS2 MG)
CBH COMPÈ (Afluentes Mineiros dos rios Preto e Paraibuna - PS1 MG)
CBH Guandú (Região hidrográfica II Fluminense)

Portal da ANA
http://www.ana.gov.br/

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