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09 abril 2018

Notícia: Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) recebe inscrições para membros

Representantes das organizações civis e usuários dos recursos hídricos têm até o dia 30 de abril para enviar inscrição e habilitar-se ao processo.

CNRH: instância deliberativa, por Paulo de Araújo/MMA
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) lançou edital de convoção, nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, destinado aos usuários e organizações civis de recursos hídricos. Aberta até 30 de abril de 2018, a chamada é para habilitar instituições interessadas em participar do processo que indicará os representantes no colegiado.

As inscrições podem ser entregues pessoalmente, no Protocolo do Ministério do Meio Ambiente, na Esplanada dos Ministérios (Bloco B, térreo), até 17 horas do dia 30, ou enviadas pelos Correios. O formulário para habilitação está disponível na página eletrônica do Conselho.

A relação dos habilitados será divulgada pela secretária-executiva da instância no dia 21 de maio de 2018. Caberá recurso até 28 de maio. As Assembleias Deliberativas serão realizadas em junho, em datas diferentes para cada setor.

COLEGIADO
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos desenvolve atividades desde junho de 1998, ocupando a instância mais alta na hierarquia do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Fazem parte do CNRH irrigantes; instituições encarregadas da prestação de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário; concessionárias e autorizadas de geração hidrelétrica; hidroviários; indústrias; pescadores e usuários de recursos hídricos com finalidade de lazer e turismo; comitês, consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas; organizações técnicas e de ensino e pesquisa; e organizações não-governamentais.

O colegiado desenvolve regras de mediação entre os diversos usuários da água - sendo, assim, um dos grandes responsáveis pela implementação da gestão dos recursos hídricos no país.

Por articular a integração das políticas públicas no Brasil, é reconhecido pela sociedade como orientador para um diálogo transparente no processo de decisões no campo da legislação de recursos hídricos.

Para maiores informações sobre o edital contate peloss telefones: (61) 2028-2076/ 2028-2676/ 2028-2052/ 2028-2628

Brasília, 06/04/2018
Adaptação de texto por Marcelo dos Santos Ferreira
Fonte: http://www.mma.gov.br/index.php/comunicacao/agencia-informma?view=blog&id=2935

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31 março 2016

Associação pró-gestão das águas da bacia ho rio Paraíba do Sul - AGEVAP



A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) foi a primeira entidade a receber competência para desempenhar função como entidade delegatária de agência de água no Brasil. A resolução CNRH nº 38, de 26 de março de 2004 (publicada no DOU em 20/agosto/2004) delegar competência para o exercício de funções e atividades inerentes à agência de água da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul.

A AGEVAP é entidade delegatária na função de agencia na bacia do rio Paraíba do Sul.

Ao todo, incluindo contratos de Gestão com a ANA, e Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, são 08 (nove) os comitês de bacia com a AGEVAP como entidade delegatária, sendo deste um fora da bacia, relacionado a ela por uma transposição de águas. São os comitês:

CEIVAP (Comitê de Integração da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul - SP, RJ e MG)
CBH Médio Paraíba do Sul (Região hidrográfica III Fluminense)
CBH Piabanha (Região hidrográfica IV Fluminense)
CBH rio Dois Rios (Região hidrográfica VII Fluminense)
CBH Baixo Paraiba do Sul e Itabapoana (Região hidrográfica IX Fluminense)
CBH Preto e Paraibuna (Afluentes Mineiros dos Rios Preto e Paraibuna - PS2 MG)
CBH COMPÈ (Afluentes Mineiros dos rios Preto e Paraibuna - PS1 MG)
CBH Guandú (Região hidrográfica II Fluminense)

Não há documentos comprobatórios de relação de entidade delegatária a agencia de bacia entre AGEVAP e Comitê PS - SP

Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul



A resolução CNRH nº 38, de 26 de março de 2004 (publicada no DOU em 20/agosto/2004) delegou a AGEVAP competência para o exercício de funções e atividades inerentes à agência de água da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul para o periodo de 2 (dois) anos.

A resolução nº 59, de 2 de junho de 2006, prorrogou a delegação dada pela resolução nº 38/2004 até o ano de 2016

Em 2015 a resolucao nº 167, de 23 de setembro de 2015 prorrogou o prazo para o ano de 2026.

Sob o contrato de gestão ANA 014, de 01 de setembro de 2004, em seu 14º termo aditivo, a AGEVAP atua no Comitê de integração da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul - CEIVAP

Estado de São Paulo



O comite de bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul. também chamado de Comitê Paulista, foi o primeiro organismo a ser instalado na bacia, completa 12 anos de atividades no trecho paulista da bacia.

Criado em novembro de 1994, o CBH-PS atuou e vem atuando em várias frentes de trabalho, com destaque para: articulação para a instalação do CEIVAP; implantação do Programa de Qualidade da Água e Controle da Poluição Hídrica (PQA); realização do Relatório Zero e Plano de Bacias; criação de grupos de gestão de bacias de afluentes e de estudos sobre temas como transposição, cobrança pelo uso da água, coeficiente agroambiental, operação dos reservatórios de cabeceira; além da realização de Seminários, Workshops, Cursos e Expedições Ambientais. 

Não há informações de contratos, resoluções e outros vínculos da AGEVAP com o Comite PS. Acreditamos que a atuação junto a área de abrangência se dá por ocasião de possuir vínculo com o CEIVAP.

Estado de Rio de Janeiro

Através da resolução CERHI nº 45, de 26 de maio de 2010, a AGEVAP foi indicada com entidade delegatária das funções de Agência de Água dos comitês de bacia das regiões hidrográficas do Médio Paraíba do Sul, do Rio Dois Rios, do Rio Piabanha, e do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana, por um período de 5 (cinco) anos a partir de 2010.

Em 05 de novembro de 2015, pela resolução CERHI nº 141, a AGEVAP teve sua indicação prorrogada até 2020 para todos os comitês.

Sob contrato de gestão INEA nº 01, de 05 de julho de 2010, com a interveniencia dos CBHs Médio Paraiba do Sul, Piabanha, Rio Dois Rios, e Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana  aditivado 05 (cinco) vezes, a AGEVAP atua junto aos 04 comites fluminenses.


Outro contrato assinado com o INEA, trata da delegação ao comitê Guandu. Através do contrato INEA 03, de 18 de outubro de 2010, com a interveniência do CBH Guandu, foram três aditivos assinados.

A indicação da AGEVAP se deu pela resolução CERHI nº 50, de 28 de julho de 2010, com prorrogação até 2020 pela resolução CERHI nº 143, de 05 de novembro de 2015.

Estado de Minas Gerais

Em Minas Gerais a AGEVAP possui contrato de gestão com Instituto Mineiro das Águas - IGAM.
O contratos de gestão nº 01 e 02, de 19 de novembro de 2014, possuem anuência, respectivamente dos CBH Preto e Paraibuna (Afluentes mineiros dos rios Preto e Paraibuna) e COMPÈ (Afluentes mineiros dos rios Pomba e Muriaé). O prazo do contrato é de cinco anos a contar de 2014. O respaldo ao contrato é dado pela resolução CERH nº 356, de 25 de setembro de 2014.



A AGEVAP, através de Deliberação CA nº 103, de 27 de janeiro de 2016, aprovou alteração em seu estatuto social que permite atuar em bacias hidrográficas de todo o território nacional e outras bacias como entidade delegatária na função de agência de águas.

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02 março 2016

Notícias: Plano Nacional de Recursos Hídricos recebe sugestões da sociedade e do SINGREH


Até 1º de maio, a sociedade em geral e os membros dos colegiados integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) poderão enviar suas sugestões sobre as prioridades do Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). A consulta pública está aberta no portal Participa.br e é realizada pela Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (SRHU/MMA).

Aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) em 2006, o Plano busca orientar a implementação da política nacional e do gerenciamento de recursos hídricos nos próximos cinco anos, já que esta revisão tem como horizonte o período entre 2016 e 2020. A primeira e única revisão do PNRH aconteceu em 2011.

Na página da consulta pública há dois formulários disponíveis. O azul é para a sociedade em geral e tem como objetivo obter sugestões sobre temas relacionados às ações prioritárias do Plano referentes ao período entre 2016 e 2020. Voltado para membros dos colegiados de recursos hídricos, o questionário verde busca coletar propostas para hierarquização das prioridades do PNRH. Em ambos os casos, os formulários eletrônicos devem ser enviados via internet ao final do preenchimento.

As sugestões recebidas durante a consulta pública serão consolidadas num documento final, que será encaminhado para deliberação do CNRH. A partir das contribuições da sociedade e dos membros do SINGREH, serão definidas diretrizes e prioridades para o próximo ciclo de implementação da PNRH de modo que o Plano possa influenciar cada vez mais os processos de gestão dos recursos hídricos no âmbito nacional, estadual e das bacias hidrográficas.

O PNRH

Estabelecido pela Lei nº 9.433/97, o PNRH é um dos instrumentos que orienta a gestão das águas no País. O conjunto de diretrizes, metas e programas que constituem o Plano Nacional de Recursos Hídricos foi construído em amplo processo de mobilização e participação social. O documento final foi aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) em 30 de janeiro de 2006.

02/03/2016
Portal da ANA
Texto:Raylton Alves - ASCOM/ANA
http://www2.ana.gov.br/Paginas/imprensa/noticia.aspx?id_noticia=12948

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Observatório Soberania Ambiental
Nosso Ambiente!