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02 março 2016

Notícias: Plano Nacional de Recursos Hídricos recebe sugestões da sociedade e do SINGREH


Até 1º de maio, a sociedade em geral e os membros dos colegiados integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) poderão enviar suas sugestões sobre as prioridades do Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). A consulta pública está aberta no portal Participa.br e é realizada pela Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (SRHU/MMA).

Aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) em 2006, o Plano busca orientar a implementação da política nacional e do gerenciamento de recursos hídricos nos próximos cinco anos, já que esta revisão tem como horizonte o período entre 2016 e 2020. A primeira e única revisão do PNRH aconteceu em 2011.

Na página da consulta pública há dois formulários disponíveis. O azul é para a sociedade em geral e tem como objetivo obter sugestões sobre temas relacionados às ações prioritárias do Plano referentes ao período entre 2016 e 2020. Voltado para membros dos colegiados de recursos hídricos, o questionário verde busca coletar propostas para hierarquização das prioridades do PNRH. Em ambos os casos, os formulários eletrônicos devem ser enviados via internet ao final do preenchimento.

As sugestões recebidas durante a consulta pública serão consolidadas num documento final, que será encaminhado para deliberação do CNRH. A partir das contribuições da sociedade e dos membros do SINGREH, serão definidas diretrizes e prioridades para o próximo ciclo de implementação da PNRH de modo que o Plano possa influenciar cada vez mais os processos de gestão dos recursos hídricos no âmbito nacional, estadual e das bacias hidrográficas.

O PNRH

Estabelecido pela Lei nº 9.433/97, o PNRH é um dos instrumentos que orienta a gestão das águas no País. O conjunto de diretrizes, metas e programas que constituem o Plano Nacional de Recursos Hídricos foi construído em amplo processo de mobilização e participação social. O documento final foi aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) em 30 de janeiro de 2006.

02/03/2016
Portal da ANA
Texto:Raylton Alves - ASCOM/ANA
http://www2.ana.gov.br/Paginas/imprensa/noticia.aspx?id_noticia=12948

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Observatório Soberania Ambiental
Nosso Ambiente!

12 setembro 2014

LEGISLAÇÃO: Lei Nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. (Lei das águas)

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

A política nacional de recursos hídricos é a lei que rege os usos e gestão dos recursos hídricos no Brasil.

A "lei das águas" traz diversas inovações, a exemplo de legislações modernas como na Europa. Em seu rtigo primeiro traz os fundamentos que se repeitados garantirão o uso desse precioso recursos a todas as futuras gerações
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
A lei traz a figura dos Comitês de Bacia Hidrográfica, instituídos para atuar como fórum das águas, e ponto de apoio na gestão de usos e conflitos, juntos aos diversos atores do sistemas nacionais, estaduais e municipais de recursos hídricos.

Apresentamos a lei das água, buscando motivar os estudos individuais e em grupo dessa boa leitura, essencial a todo cidadão, em especial aos militantes dos usos múltiplos e racionais dos recursos hídricos.

Acesse a lei no site do governo federal.

Boa Leitura

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Equipe Soberania Ambiental