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03 abril 2016

Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro – CERHI-RJ


O Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro – CERHI-RJ, instituído pela Lei Estadual n° 3.239/1999 como parte do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRHI, é um órgão colegiado com atribuições normativa, consultiva e deliberativa, responsável pela promoção e pela implementação das diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos.

O CERHI, por integrar a política de recursos hídricos, é órgão de apoio ao Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEMA-RJ, no tema.

Compete ao CERHI-RJ, estabelecer as diretrizes para a formação, a organização e o funcionamento dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs) e Agências de Água, exercer a arbitragem, em última instância administrativa, dos conflitos entre os Comitês, estabelecer os critérios gerais sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos e a sua cobrança – www.inea.rj.gov.br/recursos/outorga.asp, deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos dentro do Estado, além de analisar as propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política Estadual de Recursos Hídricos.

O CERHI-RJ está constituído por um plenário composto por 30 (trinta) membros titulares e respectivos suplentes dos segmentos Poder Público, Sociedade Civil, Usuários de Águas, além de Comitês de Bacias, bem como por 03 (três) Câmaras Técnicas: Instrumentos de Gestão – CT-IG, Institucional Legal – CT-IL e Águas Subterrâneas – CT-AS.

Principais ações desenvolvidas:

1 - Aprovação de resoluções para indicação das entidades delegatárias das funções de Agência de Água:

a) Contrato de Gestão entre o INEA e a Associação Pro-Gestão de Águas da Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul – AGEVAP, com interveniência dos Comitês das Bacias Hidrográficas do MPS, do rio Dois Rios, do rio Piabanha e Sub-Bacias Hidrográficas do rio Paquequer e Preto e do BPS, para o exercício de funções de competência da Agência de Água, pelo CG nº 01/2010 e Termos Aditivos: 1º - nº 81/2010 e 2º - nº 01/2013

b) Contrato de Gestão entre o INEA e o Consórcio Intermunipal para a Gestão Ambiental das Bacias da região dos Lagos, do rio São João e Zona Costeira – CILSJ, com interveniência dos Comitês das Bacias Hidrográficas das lagoas de Araruama e Saquarema e dos rios São João e Una, para o exercício de funções de competência da Agência de Água, pelo  CG nº 02/2010 e Termos Aditivos: 1º - nº 73/2010, 2º - nº 52/2011 e 3º - nº 64/2012

c) Contrato de Gestão entre o INEA e a Associação Pro-Gestão de Águas da Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul – AGEVAP, com interveniência do Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios Guandu, Da Guarda e Guandu Mirim – Comitê Guandu, para o exercício de funções de competência da Agência de Água, pelo CG nº 03/2010 e Termo Aditivo nº 02/2013

d) Contrato de Gestão entre o INEA e o Consórcio Interestadual Lagos São João – CILSJ com anuência CBH Lagos São João, em seu segundo Termo Aditivo n° 52/2011 – INEA-CILSJ-CBH LSJ

e) Contrato de Gestão entre o INEA e o Consórcio Interestadual Lagos São João – CILSJ com anuência do CBH Macaé e Ostras;

f) Contrato de Gestão entre o INEA e a Fundação de Apoio do Ensino Tecnológico e Profissionalizante do Rio Pomba – FUNDEP-RP com anuência do CBH Baia de Ilha Grande, de número 02/2012 – INEA-FUNDEP-RP e CBH BIG

2- Diretrizes Políticas:

O Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERHI. clique aqui

Foi contratado em 07/2011 pelo INEA, com previsão de finalização em 02/2014, e teve o acompanhamento do CERHI-RJ através de Reuniões Extraordinárias, com os seguintes temas estratégicos: estudos hidrológicos e vazões extremas; avaliação da rede qualitativa e quantitativa para a gestão e proposta de pontos de controle para bacias estratégicas; mapeamento de áreas vulneráveis a eventos críticos extremos; impactos sinérgicos dos aproveitamentos hidrelétricos localizados no Estado; avaliação das fontes alternativas para abastecimento do Estado; avaliação do potencial hidrogeológico dos aquíferos fluminenses; os estudos de avaliação da intrusão salina no Estado do Rio de Janeiro.

Outras diretrizes políticas compreendem a revisão das Regiões Hidrográficas redefinidas através da Resolução CERHI-RJ nº 107/2013, sobre; a aplicação dos recursos do FUNDRHI em saneamento rural; a reativação do Fórum Fluminense de Comitês e a realização do 1º ECOBRJ (Encontro Estadual de Comitês de Bacias Hidrográficas do Rio de Janeiro); a articulação interinstitucional (SEA, INEA, Prefeituras, outros) para execução de ações inerentes ao SEGHRI; o acompanhamento da elaboração do Plano de Recursos Hídricos do CBH Macaé e Ostras; a complementação do Plano de Recursos Hídricos do CBH Lagos São João; a construção do Plano da Baía de Ilha Grande, de forma integrada ao Gerenciamento Costeiro - GERCO, além do acompanhamento da revisão do Plano de Recursos Hídricos do rio Paraíba do Sul; os Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB e os Planos do Estado para a Gestão de Resíduos Sólidos - PEGRS.

3 - Assuntos em desenvolvimento

- Site específico para o CERHI-RJ; 
- Interoperacionalização dos sistemas de Informação georeferenciados - SIG para os Comitês;
- Elaboração do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais para os Comitês;
- Capacitação continuada para membros do SEGRHI;
- Efetividade de participação dos membros do CERHI-RJ; 
- Formulário de Projetos dos Comitês para viabilizar as aprovações pelo CERHI-RJ.

4 - Aplicação de Recursos

O CERHI-RJ incentiva a elaboração de Planos de Investimentos dos Comitês para aplicação de recursos em ações, estudos, projetos e obras de interesse das bacias hidrográficas, além de orientar a implantação da Política Estadual de Recursos Hídricos, a aplicação de seus instrumentos e a atuação do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Todas as ações e investimentos aprovados no âmbito do CERHI-RJ devem observar a Resolução CERHI-RJ nº 102 e sua respectiva ficha de projetos.



5 - Normatização

O CERHI-RJ busca constantemente a atualização da legislação, tendo publicado o novo Decreto Estadual nº 44.115/2013 que revoga os Decretos n° 27.208/2000, 32.862/2003 e 41.039/2007.


Em função do Decreto n° 44.115/2013, o Regimento Interno do CERHI-RJ está sendo revisto.

Consulta

- Legislação Recursos Hídricos: Consulte a Base Legal
- Demais Legislações: Clique aqui

Fonte: Portal do INEA
http://www.inea.rj.gov.br/

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31 março 2016

Associação pró-gestão das águas da bacia ho rio Paraíba do Sul - AGEVAP



A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) foi a primeira entidade a receber competência para desempenhar função como entidade delegatária de agência de água no Brasil. A resolução CNRH nº 38, de 26 de março de 2004 (publicada no DOU em 20/agosto/2004) delegar competência para o exercício de funções e atividades inerentes à agência de água da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul.

A AGEVAP é entidade delegatária na função de agencia na bacia do rio Paraíba do Sul.

Ao todo, incluindo contratos de Gestão com a ANA, e Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, são 08 (nove) os comitês de bacia com a AGEVAP como entidade delegatária, sendo deste um fora da bacia, relacionado a ela por uma transposição de águas. São os comitês:

CEIVAP (Comitê de Integração da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul - SP, RJ e MG)
CBH Médio Paraíba do Sul (Região hidrográfica III Fluminense)
CBH Piabanha (Região hidrográfica IV Fluminense)
CBH rio Dois Rios (Região hidrográfica VII Fluminense)
CBH Baixo Paraiba do Sul e Itabapoana (Região hidrográfica IX Fluminense)
CBH Preto e Paraibuna (Afluentes Mineiros dos Rios Preto e Paraibuna - PS2 MG)
CBH COMPÈ (Afluentes Mineiros dos rios Preto e Paraibuna - PS1 MG)
CBH Guandú (Região hidrográfica II Fluminense)

Não há documentos comprobatórios de relação de entidade delegatária a agencia de bacia entre AGEVAP e Comitê PS - SP

Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul



A resolução CNRH nº 38, de 26 de março de 2004 (publicada no DOU em 20/agosto/2004) delegou a AGEVAP competência para o exercício de funções e atividades inerentes à agência de água da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul para o periodo de 2 (dois) anos.

A resolução nº 59, de 2 de junho de 2006, prorrogou a delegação dada pela resolução nº 38/2004 até o ano de 2016

Em 2015 a resolucao nº 167, de 23 de setembro de 2015 prorrogou o prazo para o ano de 2026.

Sob o contrato de gestão ANA 014, de 01 de setembro de 2004, em seu 14º termo aditivo, a AGEVAP atua no Comitê de integração da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul - CEIVAP

Estado de São Paulo



O comite de bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul. também chamado de Comitê Paulista, foi o primeiro organismo a ser instalado na bacia, completa 12 anos de atividades no trecho paulista da bacia.

Criado em novembro de 1994, o CBH-PS atuou e vem atuando em várias frentes de trabalho, com destaque para: articulação para a instalação do CEIVAP; implantação do Programa de Qualidade da Água e Controle da Poluição Hídrica (PQA); realização do Relatório Zero e Plano de Bacias; criação de grupos de gestão de bacias de afluentes e de estudos sobre temas como transposição, cobrança pelo uso da água, coeficiente agroambiental, operação dos reservatórios de cabeceira; além da realização de Seminários, Workshops, Cursos e Expedições Ambientais. 

Não há informações de contratos, resoluções e outros vínculos da AGEVAP com o Comite PS. Acreditamos que a atuação junto a área de abrangência se dá por ocasião de possuir vínculo com o CEIVAP.

Estado de Rio de Janeiro

Através da resolução CERHI nº 45, de 26 de maio de 2010, a AGEVAP foi indicada com entidade delegatária das funções de Agência de Água dos comitês de bacia das regiões hidrográficas do Médio Paraíba do Sul, do Rio Dois Rios, do Rio Piabanha, e do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana, por um período de 5 (cinco) anos a partir de 2010.

Em 05 de novembro de 2015, pela resolução CERHI nº 141, a AGEVAP teve sua indicação prorrogada até 2020 para todos os comitês.

Sob contrato de gestão INEA nº 01, de 05 de julho de 2010, com a interveniencia dos CBHs Médio Paraiba do Sul, Piabanha, Rio Dois Rios, e Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana  aditivado 05 (cinco) vezes, a AGEVAP atua junto aos 04 comites fluminenses.


Outro contrato assinado com o INEA, trata da delegação ao comitê Guandu. Através do contrato INEA 03, de 18 de outubro de 2010, com a interveniência do CBH Guandu, foram três aditivos assinados.

A indicação da AGEVAP se deu pela resolução CERHI nº 50, de 28 de julho de 2010, com prorrogação até 2020 pela resolução CERHI nº 143, de 05 de novembro de 2015.

Estado de Minas Gerais

Em Minas Gerais a AGEVAP possui contrato de gestão com Instituto Mineiro das Águas - IGAM.
O contratos de gestão nº 01 e 02, de 19 de novembro de 2014, possuem anuência, respectivamente dos CBH Preto e Paraibuna (Afluentes mineiros dos rios Preto e Paraibuna) e COMPÈ (Afluentes mineiros dos rios Pomba e Muriaé). O prazo do contrato é de cinco anos a contar de 2014. O respaldo ao contrato é dado pela resolução CERH nº 356, de 25 de setembro de 2014.



A AGEVAP, através de Deliberação CA nº 103, de 27 de janeiro de 2016, aprovou alteração em seu estatuto social que permite atuar em bacias hidrográficas de todo o território nacional e outras bacias como entidade delegatária na função de agência de águas.

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