A Política Estadual de Recursos Hídricos, lei nº 3239, de 02 de agosto e 1999, traz os Comitês de Bacia Hidrográfica como elementos do sistema de gestão dos recursos hídricos estaduais.
Segundo a PERH, os CBH’s são entidades colegiadas, com atribuições normativa, deliberativa e consultiva, reconhecidos e qualificados por ato do Poder Executivo, mediante proposta do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI) (art. 52).
Aos CBHs fluminenses caberão a coordenação das atividades dos agentes públicos e privados, relacionados aos recursos hídricos, e ambientais compatibilizando as metas e diretrizes do Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERHI), com as peculiaridades de sua área de atuação (art. 53)
Sua composição será constituído por representações dos segmentos (art 54):
I - os usuários da água e da população interessada, através de entidades legalmente constituídas e com representatividade comprovada;
II - as entidades da sociedade civil organizada, com atuação relacionada com recursos hídricos e meio ambiente;
III - os poderes públicos dos Municípios situados, no todo ou em parte, na bacia, e dos organismos federais e estaduais atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos.
É atribuido aos CBHs, pelo art. 55 as seguintes atribuições e competências:
I - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI), a autorização para constituição da respectiva Agência de Água;
II - aprovar e encaminhar ao CERHI a proposta do Plano de Bacia Hidrográfica (PBH), para ser referendado;
III - acompanhar a execução do PBH;
IV - aprovar as condições e critérios de rateio dos custos das obras de uso múltiplo ou de interesse comum ou coletivo, a serem executadas nas bacias hidrográficas;
V - elaborar o relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos de sua bacia hidrográfica;
VI - propor o enquadramento dos corpos de água da bacia hidrográfica, em classes de uso e conservação, e encaminhá-lo para avaliação técnica e decisão pelo órgão competente;
VII - propor os valores a serem cobrados e aprovar os critérios de cobrança pelo uso da água da bacia hidrográfica, submetendo à homologação do CERHI;
VIII - encaminhar, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direito de uso de recursos hídricos, as propostas de acumulações, derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes ;
IX - aprovar a previsão orçamentária anual da respectiva Agência de Água e o seu plano de contas;
X - aprovar os programas anuais e plurianuais de investimentos, em serviços e obras de interesse dos recursos hídricos, tendo por base o respectivo PBH;
XI - ratificar convênios e contratos relacionados aos respectivos PBH’s;
XII - implementar ações conjuntas com o organismo competente do Poder Executivo, visando a definição dos critérios de preservação e uso das faixas marginais de proteção de rios, lagoas e lagunas; e
XIII - dirimir, em primeira instância, eventuais conflitos relativos ao uso da água.
Comitês de Bacia Hidrográfica
O estado do Rio de Janeiro possui 09 comitês, para cada uma das RHs do estado, segundo resolução CERHI-RJ nº 107, de 22 de maior de 2013.
Comitês de Bacia Hidrográfica
O estado do Rio de Janeiro possui 09 comitês, para cada uma das RHs do estado, segundo resolução CERHI-RJ nº 107, de 22 de maior de 2013.
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