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10 maio 2016

Comitês de Bacia Hidrográfica fluminenses - CBHs


A Política Estadual de Recursos Hídricos, lei nº 3239, de 02 de agosto e 1999, traz os Comitês de Bacia Hidrográfica como elementos do sistema de gestão dos recursos hídricos estaduais.

Segundo a PERH, os CBH’s são entidades colegiadas, com atribuições normativa, deliberativa e consultiva, reconhecidos e qualificados por ato do Poder Executivo, mediante proposta do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI) (art. 52).

Aos CBHs fluminenses caberão a coordenação das atividades dos agentes públicos e privados, relacionados aos recursos hídricos, e ambientais compatibilizando as metas e diretrizes do Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERHI), com as peculiaridades de sua área de atuação (art. 53)

Sua composição será constituído por representações dos segmentos (art 54): 

I - os usuários da água e da população interessada, através de entidades legalmente constituídas e com representatividade comprovada; 
II - as entidades da sociedade civil organizada, com atuação relacionada com recursos hídricos e meio ambiente; 
III - os poderes públicos dos Municípios situados, no todo ou em parte, na bacia, e dos organismos federais e estaduais atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos.

É atribuido aos CBHs, pelo art. 55 as seguintes atribuições e competências:

I - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI), a autorização para constituição da respectiva Agência de Água;
II - aprovar e encaminhar ao CERHI a proposta do Plano de Bacia Hidrográfica (PBH), para ser referendado;
III - acompanhar a execução do PBH;
IV - aprovar as condições e critérios de rateio dos custos das obras de uso múltiplo ou de interesse comum ou coletivo, a serem executadas nas bacias hidrográficas;
V - elaborar o relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos de sua bacia hidrográfica;
VI - propor o enquadramento dos corpos de água da bacia hidrográfica, em classes de uso e conservação, e encaminhá-lo para avaliação técnica e decisão pelo órgão competente;
VII - propor os valores a serem cobrados e aprovar os critérios de cobrança pelo uso da água da bacia hidrográfica, submetendo à homologação do CERHI;
VIII - encaminhar, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direito de uso de recursos hídricos, as propostas de acumulações, derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes ;
IX - aprovar a previsão orçamentária anual da respectiva Agência de Água e o seu plano de contas;
X - aprovar os programas anuais e plurianuais de investimentos, em serviços e obras de interesse dos recursos hídricos, tendo por base o respectivo PBH;
XI - ratificar convênios e contratos relacionados aos respectivos PBH’s;
XII - implementar ações conjuntas com o organismo competente do Poder Executivo, visando a definição dos critérios de preservação e uso das faixas marginais de proteção de rios, lagoas e lagunas; e
XIII - dirimir, em primeira instância, eventuais conflitos relativos ao uso da água.

Comitês de Bacia Hidrográfica

O estado do Rio de Janeiro possui 09 comitês, para cada uma das RHs do estado, segundo resolução CERHI-RJ nº 107, de 22 de maior de 2013.





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03 abril 2016

Política Estadual de Recursos Hídricos do estado do Rio de Janeiro (PERH)


A Política Estadual de Recursos Hídricos do estado do Rio de Janeiro (PERH-RJ) foi insituida pela lei nº 3.239, de 02 de agosto de 1999.

Segundo art. 3º a PERH tem por objetivo promover a harmonização entre os múltiplos e competitivos usos da água, e a limitada e aleatória disponibilidade, temporal e espacial, da mesma, de modo a:

I - garantir, à atual e às futuras gerações, a necessária disponibilidade dos recursos naturais, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II - assegurar o prioritário abastecimento da população humana;
III - promover a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos, de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais;
IV - promover a articulação entre União, Estados vizinhos, Municípios, usuários e sociedade civil organizada, visando à integração de esforços para soluções regionais de proteção, conservação e recuperação dos corpos de água;
V - buscar a recuperação e preservação dos ecossistemas aquáticos e a conservação da biodiversidade dos mesmos; e
VI - promover a despoluição dos corpos hídricos e aqüíferos.

São instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos, os seguintes institutos (art 5º):

I - o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERHI);
II - o Programa Estadual de Conservação e Revitalização de Recursos Hídricos (PROHIDRO);
III - os Planos de Bacia Hidrográfica (PBH’S);
IV - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes dos mesmos;
V - a outorga do direito de uso dos recursos hídricos;
VI - a cobrança aos usuários, pelo uso dos recursos hídricos; e
VII - o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos (SEIRHI).

Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRHI)


A lei também criou o SEGRHI tem como objetivos principais (art. 42):
I - coordenar a gestão integrada das águas;
II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;
III - implementar a Política Estadual de Recursos Hídricos;
IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos; e
V - promover a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
Segundo art. 43 da lei em sua composição constam as seguintes instituições:

I - o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI); 
II - o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI);
III - os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH’s);
IV - as Agências de Água; e
V - os organismos dos poderes públicos federal, estadual e municipais cujas competências se relacionem com a gestão dos recursos hídricos.

Fonte: Lei nº 3.239, de 02 de agosto de 1999.
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21 março 2016

Instituto Estadual do Ambiente (INEA) - Rio de Janeiro

Inicio > Gestao Ambiental Estadual - RJ > Instituto Estadual do Ambiente


O Governo do Estado do Rio de Janeiro criou através da Lei nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), submetido a regime autárquico especial e vinculado à Secretaria de Estado do Ambiente, com a função de executar as políticas estaduais do meio ambiente, de recursos hídricos e de recursos florestais adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo do Estado.

O Inea foi instalado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de Janeiro de 2009, através do Decreto nº 41.628, a partir da fusão de três órgãos: Feema (Fundação Estadual de Engenharia de Meio Ambiente), Serla (Superintendência Estadual de Rios e Lagoas) e IEF (Instituto Estadual de Florestas). O órgão tem sede própria, situada na Avenida Venezuela, 110, Praça Mauá, Centro do Rio, onde também está instalada a SEA (Secretaria de Estado do Ambiente), o que permite uma atuação integrada da secretaria responsável pela formulação da política ambiental e o seu principal órgão executivo.

O Inea intensificou a sua atuação descentralizada através de nove Superintendências Regionais correspondentes às regiões hidrográficas do Estado, integrando assim a gestão ambiental e a de recursos hídricos. As Superintendências regionais tem autonomia, inclusive, para expedir licenças ambientais para atividades de pequeno e médio potencial poluidor.

O grande desafio do Inea é integrar a política ambiental do Estado e atender às demandas da sociedade nas questões ambientais, oferecendo agilidade no atendimento, mecanismos de controle, acompanhamento e participação, com quadro funcional qualificado e valorizado, credibilidade e atuação descentralizada.

O INEA integra o Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEMA-RJ.

Missão

O Inea surge com a missão de proteger, conservar e recuperar o patrimônio ambiental do Estado do Rio de Janeiro para promover a agenda do desenvolvimento sustentável, sendo um orgão gestor ambiental de referência, exercendo um papel estratégico no desenvolvimento do Estado.

Visão

Ser um órgão gestor ambiental de referência, exercendo um papel estratégico na agenda de desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro, com quadro funcional qualificado e valorizado, credibilidade e atuação descentralizada.

Fonte: http://www.inea.rj.gov.br/


Sejamos soberanos no conhecimento de nosso ambiente!

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