Preservação com os incentivos financeiros: Pagamento por Serviços Ambientais

Os proprietários rurais do município de Campos dos Goytacazes/RJ começarão o mês de setembro com a chance de transformar suas áreas de mata em unidades da conservação da natureza, e receber incentivos financeiros por isso.
Através da lei nº 8.845, de 7 de agosto de 2018, publicada no diário oficial de 22 último, o Prefeito Rafael Diniz definou os procedimentos para criação e reconhecimento de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs em Campos dos Goytacazes/RJ, umas das categorias de unidade de conservação do grupo das Unidades de Uso Sustentável, segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (Lei nº 9.985/2000).
A lei municipal reenquadra unidade de conservação para o grupo de proteção integral, com a permissão apenas do uso indireto, no qual não há consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais da área preservada (art. 1º - parágrafo único). A norma segue a legislação estadual, como também o fizera, Aperibé (Leis n° 506/2011 e 511/2012), Miracema (Decreto n° 169/2009), Porciúncula (Lei n° 2221/2017) e Varre-Sai (Lei n° 572/2010) na mesorregião Noroeste Fluminense. Será permitida no interior das RPPN’s a instalação de viveiros de mudas de espécies nativas e coleta de sementes, a fim de atender a projetos regionais de recuperação ambiental (art. 3 - §3).
A lei traz duas boas notícias ao proprietário. A primeira é a possibilidade de preservação de sua área de mata nos termos da lei, e para tal o proprietário interessado deve procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM munidos dos documentos solicitados no artigo 5º da lei. O reconhecimento da área como RPPN será feito mediante publicação de decreto do poder executivo.
A segunda boa notícia são os benefícios fiscais e financeiros advindos da RPPN. Após o reconhecimento da RPPN, o proprietário poderá requerer a Secretaria Municipal de Fazenda, a redução ou isenção do imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) para a área homologada como unidade de conservação (art. 12º).
Além do incentivo fiscal referente ao IPTU, conforme previsto no art 13 da lei, as RPPNs declaradas no município poderão receber recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental, conforme resolução específica do COMDEMA, bem como recursos do ICMS verde, sendo necessária, neste último caso, a participação de Associação de Meio Ambiente existente há mais de três anos.
Com a lei Campos dos Goytacazes/RJ entra no circuito dos municípios que beneficiam a sociedade com o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). O PSA remunera aquele que preserva através de incentivos fiscais, repasse de recursos de fundos financeiros mediante processo de valoração ambiental, e compensação de carbono através de cédula, unidade ou selo de carbono mitigado.
A forma de implementação do PSA é variada, sendo as mais comuns a sua adoção como política pública específica; inserção de texto/seção ou incentivos a produtores rurais no código ambiental municipal; legislação de reconhecimento de RPPN e/ou IPTU Verde; e a participação direta em programas estaduais e federais, como ocorrido nos municípios de Italva, Porciúncula e Varre-Sai pelo programa Conexão Mata Atlântica.
À lei cabe regulamentação, e ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente a normatização de vários dispositivos apresentados no texto.
Vamos seguindo, e que cada vez mais municípios possam adentrar essa onda de conservação do ambiente.
por Marcelo dos Santos Ferreira
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Os proprietários rurais do município de Campos dos Goytacazes/RJ começarão o mês de setembro com a chance de transformar suas áreas de mata em unidades da conservação da natureza, e receber incentivos financeiros por isso.
Através da lei nº 8.845, de 7 de agosto de 2018, publicada no diário oficial de 22 último, o Prefeito Rafael Diniz definou os procedimentos para criação e reconhecimento de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs em Campos dos Goytacazes/RJ, umas das categorias de unidade de conservação do grupo das Unidades de Uso Sustentável, segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (Lei nº 9.985/2000).
A lei municipal reenquadra unidade de conservação para o grupo de proteção integral, com a permissão apenas do uso indireto, no qual não há consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais da área preservada (art. 1º - parágrafo único). A norma segue a legislação estadual, como também o fizera, Aperibé (Leis n° 506/2011 e 511/2012), Miracema (Decreto n° 169/2009), Porciúncula (Lei n° 2221/2017) e Varre-Sai (Lei n° 572/2010) na mesorregião Noroeste Fluminense. Será permitida no interior das RPPN’s a instalação de viveiros de mudas de espécies nativas e coleta de sementes, a fim de atender a projetos regionais de recuperação ambiental (art. 3 - §3).
A lei traz duas boas notícias ao proprietário. A primeira é a possibilidade de preservação de sua área de mata nos termos da lei, e para tal o proprietário interessado deve procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM munidos dos documentos solicitados no artigo 5º da lei. O reconhecimento da área como RPPN será feito mediante publicação de decreto do poder executivo.
A segunda boa notícia são os benefícios fiscais e financeiros advindos da RPPN. Após o reconhecimento da RPPN, o proprietário poderá requerer a Secretaria Municipal de Fazenda, a redução ou isenção do imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) para a área homologada como unidade de conservação (art. 12º).
Além do incentivo fiscal referente ao IPTU, conforme previsto no art 13 da lei, as RPPNs declaradas no município poderão receber recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental, conforme resolução específica do COMDEMA, bem como recursos do ICMS verde, sendo necessária, neste último caso, a participação de Associação de Meio Ambiente existente há mais de três anos.
Com a lei Campos dos Goytacazes/RJ entra no circuito dos municípios que beneficiam a sociedade com o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). O PSA remunera aquele que preserva através de incentivos fiscais, repasse de recursos de fundos financeiros mediante processo de valoração ambiental, e compensação de carbono através de cédula, unidade ou selo de carbono mitigado.
A forma de implementação do PSA é variada, sendo as mais comuns a sua adoção como política pública específica; inserção de texto/seção ou incentivos a produtores rurais no código ambiental municipal; legislação de reconhecimento de RPPN e/ou IPTU Verde; e a participação direta em programas estaduais e federais, como ocorrido nos municípios de Italva, Porciúncula e Varre-Sai pelo programa Conexão Mata Atlântica.
À lei cabe regulamentação, e ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente a normatização de vários dispositivos apresentados no texto.
Vamos seguindo, e que cada vez mais municípios possam adentrar essa onda de conservação do ambiente.
por Marcelo dos Santos Ferreira
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