
GUEDES, Fabiana Becker; SEEHUSEN, Susan Edda (orgs). PSA na MA: Lições aprendidas e desafios. Brasília, DF: MMA, 2011
Nos últimos dias, 17 e 18 de dezembro o PL 5.028/2019, renumerado do PL 312/2015, retornou a Câmara dos Deputados após tramitação no Senado Federal e proposição de substituto a proposta original do Deputado Rubens Bueno - CIDADANIA/PR (10/02/2015).
Dentre as principais mudanças no texto destacam-se:
1) A nova ementa: "Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; altera as Leis nºs 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 8.212, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências.", inclui as alterações de leis que regem a Reforma Agrária e Seguridade Social;
2) A definição das cláusulas dos contratos de pagamento por serviços ambientais como regulamento, com retirada do tema no texto da lei;
3) A exclusão das competências do órgão Gestor do Política Federal de PSA da atribuições de proposição das métricas de valoração e estabelecer instrumentos de monitoramento;
4) A possibilidade do órgão gestor estabelecer parcerias com cooperativas, associações civis e outras formas associativas que permitam dar escala às ações de PSA, no âmbito do PFPSA;
5) A exclusão da vedação do duplo pagamento, com recursospúblicos, por serviços ambientais provenientes de uma mesma área, haja vista que uma mesma área pode gerar mais de um tipo de serviço ambiental, devendo ser igualmente remunerado pelo provimento;
6) A excluir a exigência da inscrição no CAR das áreas de territórios quilombolas, terras indígenas e unidades de conservação; e
7) A utilizaçã dos recursos de conversão de multa administrativas, de que trata o art. 72, § 4º da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para a implementação dessa política.
As mudanças foram aprovadas por completo pelo relator da matéria na casa, o Deputado Arnaldo Jardim.
Com esse andamento a pauta segue para análise do plenário. Se aceito pela Câmara o texto da lei segue para sanção do Presidente Jair Bolsonaro.
Versando sobre a mesma matéria há também os PLs 792/2007 do Deputado Anselmo de Jesus - PT/RO, e 3.507/2019 do Deputado Eduardo Costa -PTB/PA, e PL 3791/2019 do Senador Styvenson Valentim - PODEMOS/RN. Das 4 PLs em tramitação apenas a proposta do Deputado Arnaldo Jardim teve encaminhamento em 2020.
Aos gestores ambientais fica a esperança e expectativa da aprovação na Câmara dos Deputados para a realização do marco nacional de PSA, tão sonhado.
Texto de Marcelo dos Santos Ferreira
Com dados de " http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=946475"
Para acompanhar a tramitação do PL 5.028/2019 acesse:
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=946475
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=946475
Dentre as principais mudanças no texto destacam-se:
1) A nova ementa: "Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; altera as Leis nºs 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 8.212, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências.", inclui as alterações de leis que regem a Reforma Agrária e Seguridade Social;
2) A definição das cláusulas dos contratos de pagamento por serviços ambientais como regulamento, com retirada do tema no texto da lei;
3) A exclusão das competências do órgão Gestor do Política Federal de PSA da atribuições de proposição das métricas de valoração e estabelecer instrumentos de monitoramento;
4) A possibilidade do órgão gestor estabelecer parcerias com cooperativas, associações civis e outras formas associativas que permitam dar escala às ações de PSA, no âmbito do PFPSA;
5) A exclusão da vedação do duplo pagamento, com recursospúblicos, por serviços ambientais provenientes de uma mesma área, haja vista que uma mesma área pode gerar mais de um tipo de serviço ambiental, devendo ser igualmente remunerado pelo provimento;
6) A excluir a exigência da inscrição no CAR das áreas de territórios quilombolas, terras indígenas e unidades de conservação; e
7) A utilizaçã dos recursos de conversão de multa administrativas, de que trata o art. 72, § 4º da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para a implementação dessa política.
As mudanças foram aprovadas por completo pelo relator da matéria na casa, o Deputado Arnaldo Jardim.
Com esse andamento a pauta segue para análise do plenário. Se aceito pela Câmara o texto da lei segue para sanção do Presidente Jair Bolsonaro.
Versando sobre a mesma matéria há também os PLs 792/2007 do Deputado Anselmo de Jesus - PT/RO, e 3.507/2019 do Deputado Eduardo Costa -PTB/PA, e PL 3791/2019 do Senador Styvenson Valentim - PODEMOS/RN. Das 4 PLs em tramitação apenas a proposta do Deputado Arnaldo Jardim teve encaminhamento em 2020.
Aos gestores ambientais fica a esperança e expectativa da aprovação na Câmara dos Deputados para a realização do marco nacional de PSA, tão sonhado.
Texto de Marcelo dos Santos Ferreira
Com dados de " http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=946475"
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