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17 julho 2017

Cambuci institui política pública municipal de Saneamento Básico

A política pública de Saneamento Básico é instituída em Cambuci/RJ, a exemplo dos esforços de Campos dos Goytacazes/RJ e Santo Antônio de Pádua/RJ. A legislação foi sancionada em junho desse ano.


O município de Cambuci/RJ em junho de 2017 deu pais um passo pela excelência na gestão pública municipal do saneamento básico, com a criação da Política Municipal de Saneamento Básico e do Fundo Municipal de Saneamento Básico. Vide seção da legislação municipal

A política pública municipal, instituída pela lei nº 293, de 17 de maio de 2017, define em seu artigo 12º, os instrumentos do Sistema Municipal de Saneamento Básico:

Art. 12º - O Sistema Municipal de Saneamento Básico é composto dos seguintes instrumentos:

I - Plano Municipal de Saneamento Básico;
II - Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento;
III - Fundo Municipal de Saneamento Básico;
IV - Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico.
V - Conferência Municipal de Saneamento Básico.

Lei municipal nº 293, de 17 de maio de 2017

O Plano Municipal de Saneamento Básico foi aprovado pelo decreto nº 1.307, de 14/03/2017, bem como o fundo municipal foi instituico pela lei nº 292, de 14 de maio de 2017. O Conselho Municipal já se encontra em funcionamento desde 2010. Para os ítens IV e V, respectivamente Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico e Conferência Municipal de Saneamento Básico não há informação de instituição pelo poder público.

A legislação é atual, visto o foco dado ao sanemento nos últimos anos, em especial na bacia do rio Paraíba do Sul pelos esforços da AGEVAP cumprindo as metas do CEIVAP.

Cambuci/RJ entra pro hall dos municípios com políticas públicas de saneamento, como Campos dos Goytacazes/RJ (reinstalação do conselho de meio ambiente com a incorporação do tema "saneamento básico", e politica municipal de resíduos sólidos), e Santo Antônio de Pádua(política pública municipal completa incluindo o conselho municipal e fundo).

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24 março 2016

Dia Mundial da Água: Secretaria Municipal de Meio Ambiente comemora dia mundial da água (Santo Antônio de Pádua)


A Secretaria Municipal de Meio ambiente de Santo Antônio de Pádua comemorou no último sábado (19) o Dia Mundial da Água, em um evento aberto ao público no Parque Municipal da “Água Milagrosa”.

O evento procurou conscientizar a população sobre a importância da água e de seu consumo consciente. No estande da Secretaria de Meio Ambiente, as pessoas recebiam panfletos e orientações sobre o tema, além de receberem mudas de árvores para o plantio próximo a nascente do local.

A água é um dos recursos naturais mais importantes para a sobrevivência do Planeta. Menos de 1% da água total do globo terrestre pode ser considerada água doce, disponível para o consumo humano.

Assegurar a atuais e futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos, é um dos principais objetivos da política nacional e estadual de Recursos Hídricos. Além disso, sendo essencial para o desenvolvimento de atividades socioeconômicas, a disponibilidade de água pode se tornar um fato limitante para o crescimento.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente Otony Faria Junior (Zuza), vem promovendo constantemente ações de reflorestamento e preservação de nascentes no município, contando o apoio do Prefeito Josias Quintal de Oliveira.

“É importante preservarmos nossas fontes de água, só assim garantiremos um futuro melhor para as próximas gerações”, disse o Secretário. 

Em 22/03/2016

http://www.santoantoniodepadua.rj.gov.br/ver_noticia.php?n=814

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12 abril 2015

Unidades de Conservação - Legislação - Santo Antônio de Pádua/RJ

Inicio > Mata Atlântica > Unidades de Conservação > Legislação - UCs > Legislação - UCs de Santo Antônio de Pádua/RJ
Temas correlacionados: Legislação Ambiental

Apresentamos as unidades de conservação de Santo Antônio de Pádua/RJ. Nessa seção fazemos referência a legislação ambiental associada. Disponibilizados as leis, decretos, portarias, resoluções, etc.

MUNICIPAL

Monumento Natural (MN) Municipal da Serra de Frecheiras

Decreto Municipal n° 119, de 30 de setembro de 2013
Cria o Monumento Natural Municipal da Serra de Frecheiras, pertencente ao município de Santo Antônio de Pádua e dá outras providências.

ESTADUAL

RPPN Boa Vista e Pharol

Portaria INEA/RJ/PRES, nº 082 de 01 de dezembro de 2009
Reconhece como reserva particular do patrimônio natural, em caráter definitivo, A RPPN “BOA VISTA E PHAROL”, situada no município de Santo Antônio de Pádua - Rio de Janeiro.


Se acaso houverem UCs não apresentadas, ou alguma legislação, seja recente, complementar, ou revogação das mesmas, pedimos tua contribuição. Pedimos enviar a materia legislativa, ou nos informar o link de acesso. Toda a informação de nosso ambiente é muito bem vinda.

Os textos são edições das leis originais. Para acesso ao texto original procure a prefeitura e/ou câmara municipal. Nossa edição especial não substitui a edição oficial publicada no Diário Oficial Municipal, ou publicação oficial equivalente.

Em caso de incorreções de texto, informe-nos. Sua participação é essencial ao nosso projeto.

Sejamos soberanos no conhecimento de nosso ambiente!
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27 março 2015

Dia mundial da Água: Secretaria Municipal de Meio Ambiente comemora dia Mundial da Água (Santo Antônio de Pádua/RJ)

Foto: Prefeitura de Santo Antônio de Pádua/RJ

A Prefeitura de Santo Antônio de Pádua comemorou no último domingo, dia 23 de março, o Dia Mundial da Água, em um evento aberto ao público no Parque Municipal da “Água Milagrosa”, das 9h às 12h, organizado pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Turismo, Esporte e Lazer.

O evento procurou conscientizar a população sobre a importância da água e de seu consumo consciente. No estande da Secretaria de Meio Ambiente, as pessoas recebiam panfletos e orientações sobre o tema, além de receberem mudas de árvores para o plantio próximo a nascente do local.

A água é um dos recursos naturais mais importantes para a sobrevivência do Planeta. Menos de 1% da água total do globo terrestre pode ser considerada água doce, disponível para o consumo humano.

Assegurar a atuais e futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos, é um dos principais objetivos da política nacional e estadual de Recursos Hídricos. Além disso, sendo essencial para o desenvolvimento de atividades socioeconômicas, a disponibilidade de água pode se tornar um fato limitante para o crescimento.

Participaram do evento o Prefeito de Santo Antônio de Pádua, Josias Quintal de Oliveira, o Secretário de Meio Ambiente, Otony Francisco Faria Junior, o Secretário Municipal de Agricultura, Leonardo Moura Leonardo e representantes de diversas Secretarias Municipais.

O evento também contou com o apoio da Guarda Civil Municipal, Guarda Civil Ambiental, Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Agência Legalzona e Neto Lamarca Produções.

Portal da Prefeitura de Santo Antônio de Pádua
25/03/2015
http://www.santoantoniodepadua.rj.gov.br/ver_noticia.php?n=567

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Observatório Soberania Ambiental
Nosso Ambiente!

04 março 2015

Legislação Ambiental Municipal - Santo Antônio de Pádua/RJ

Inicio > Legislação ambiental > Legislação Ambiental Municipal > Legislação Municipal de Santo Antônio de Pádua/RJ
Temas correlacionados: Gestão ambiental > Sist. Municipal do Meio Ambiente


Apresentamos compilação da legislação ambiental de Santo Antônio de Pádua/RJ, com links para downloads, quando de acesso a legislação.

Os textos são edições das leis originais. Para texto original procurar a prefeitura de Santo Antônio de Pádua.

Legislação/Ano Ementa
2014
Lei nº 3.628, de 15 de outubro de 2014

Cria os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração de Fiscal de Obras e Postura e de Fiscal de Meio Ambiente, atendendo, assim, as necessidades deste município e dá outras providências.

Estabelece que todo ICMS Verde produzido, gerado e arrecadado por este Município serão revertidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.

2013
Lei nº 3.541 de 20 de dezembro de 2013
Alteração - Lei nº 3592 de 02/06/2014
Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, cria o Conselho Municipal de Saneamento e o Fundo Mnicipal de Saneamento e dá outras providências.
Lei nº 3.474. de 22 de março de 2013 Dispõe sobre a criação da Guarda Civil Municipal de Santo Antônio de Pádua, incorporação da Guarda Ambiental municipal e dá outras providências.
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19 fevereiro 2015

Santo Antônio de Pádua: Prefeituras unidas para revitalizar rio Pirapetinga


Nesta terça-feira, 20 de Janeiro, o Secretário de Meio Ambiente do município de Santo Antônio de Pádua, Otony Faria Júnior (Zuza), por determinação do prefeito Josias Quintal de Oliveira, reuniu-se com alguns moradores, empresários e ambientalistas dos bairros da divisa e da cidade de Pirapetinga para tratar de assuntos de interesse de ambas as cidades.
A visita se deve a uma série de ações programadas por ambientalistas de Pirapetinga e da Divisa e faz parte de um movimento para revitalizar o Rio Pirapetinga que já conta com apoio de pequenos e médios empresários que estão somando esforços para uma PPP (parceria público privada) com as prefeituras das cidades banhadas pelo rio Pirapetinga e que a partir de agora passa a contar com apoio da Prefeitura Pádua.

O secretário Zuza assumiu o compromisso, segundo ele, endossado pelo Prefeito Josias, em colocar a sua secretaria na ajuda para solucionar os problemas enfrentados pelo rio que nasce na cidade de Leopoldina-MG, divide os estados de Minas/Rio entre as cidades de Pirapetinga e Pádua, desaguando no Rio Paraíba do Sul.

A secretaria propõe disponibilizar mudas de árvores nativas e equipe de engenheiros e técnicos para elaborarem ações de revitalização de nascentes e criação de matas ciliares nas margens do rio, ajudando assim, a amenizar os problemas enfrentados pelo castigado sistema ecológico da região.

Para os ambientalistas que estiveram reunidos com o representante do lado fluminense do rio, a hora para as ações é esta e para isto é necessário a participação das prefeituras envolvidas, empresários e população, pois a natureza já não suporta mais a forma irracional com que ela vem sendo tratada.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua
por Mauro Teixeira 
21/01/2015
http://www.santoantoniodepadua.rj.gov.br/ver_noticia.php?n=537

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Observatório Soberania Ambiental