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15 janeiro 2021

Lei da Politica Nacional de Pagamento por Serviços Ambiental é publicada no DOU


GUEDES, Fabiana Becker; SEEHUSEN, Susan Edda (orgs). PSA na MA: Lições aprendidas e desafios. Brasília, DF: MMA, 2011




Em 14 de janeiro de 2021 mais um marco ambiental é firmado no Brasil, a instituição da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

Promulgada a lei n° 14.119, de 13 de janeiro de 2021, passa a vigorar essa tão sonhada política nacional de preservação ambiental, e a luta iniciada em 19/04/2007 pelo deputado Anselmo de Jesus - PT/RO e seu PL 792/2007 chegou ao seu fim. 

O Presidente da República assinou a lei com a ementa: "Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política", com vetos.

para Lei n° 14.119, de 13 de janeiro de 2021 acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14119.htm


O pais tem cerca de 72 leis estaduais de PSA, em suas diversas abordagens, bem como cerca de 360 normas municipais. O quanto a diretriz nacional pode afetar essas legislações apenas os especialistas podem informar.



Texto de Marcelo dos Santos Ferreira

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22 dezembro 2020

Politica Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais segue para o gabinete do Presidente da República


GUEDES, Fabiana Becker; SEEHUSEN, Susan Edda (orgs). PSA na MA: Lições aprendidas e desafios. Brasília, DF: MMA, 2011



E foi hoje, 22 de dezembro de 2020, que a luta iniciada em 19/04/2007 pelo deputado Anselmo de Jesus - PT/RO e seu PL 792/2007 parece ser encaminha a vitória. O Presidente da Câmara dos Deputados enviou o autografo da lei da Politica Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais para a apreciação do Presidente da Republica. Apesar de não ser o PL 792 o autografo em tela, o movimento iniciado, e a inspiração chega ao ápice de se tornar realidade.

Para acompanhar a tramitação do PL 5.028/2019 acesse:
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=946475

Após harmonia entre as casas legislativas, em especial em relação ao texto substitutivo do Senado Federal a proposta inicial da Câmara dos Deputados, ao retornar a casa de origem houve aprovação, e o autografo da lei segue as etapas finais: manifestação do Presidente da República e publicação no Diário Oficial da União.

Aos gestores ambientais resta apenas acompanhar as noticias vindas de Brasília, para a comemoração, ainda que com mais de 13 anos de atraso, pelo reconhecimento legislativo nacional da importância de um balisamento em nível da União a essa política já tão presente nos estado e município do país.



Texto de Marcelo dos Santos Ferreira
Com dados de " http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=946475"

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