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15 janeiro 2021

Lei da Politica Nacional de Pagamento por Serviços Ambiental é publicada no DOU


GUEDES, Fabiana Becker; SEEHUSEN, Susan Edda (orgs). PSA na MA: Lições aprendidas e desafios. Brasília, DF: MMA, 2011




Em 14 de janeiro de 2021 mais um marco ambiental é firmado no Brasil, a instituição da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

Promulgada a lei n° 14.119, de 13 de janeiro de 2021, passa a vigorar essa tão sonhada política nacional de preservação ambiental, e a luta iniciada em 19/04/2007 pelo deputado Anselmo de Jesus - PT/RO e seu PL 792/2007 chegou ao seu fim. 

O Presidente da República assinou a lei com a ementa: "Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política", com vetos.

para Lei n° 14.119, de 13 de janeiro de 2021 acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14119.htm


O pais tem cerca de 72 leis estaduais de PSA, em suas diversas abordagens, bem como cerca de 360 normas municipais. O quanto a diretriz nacional pode afetar essas legislações apenas os especialistas podem informar.



Texto de Marcelo dos Santos Ferreira

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30 março 2018

#Sustentabilidade: Sou o ambiente, “a seu dispor”

por Marcelo dos Santos Ferreira

Imagem removida a pedido do autor

Muito se diz, há muito tempo, a respeito do respeito ao “meio ambiente”. Diz-se também sobre os recursos não serem inesgotáveis e outras verdades. Mas o que poucos sabem é que esse “respeito” e “uso consciente” refere-se diretamente a manutenção dos serviços ambientais prestados pelo ambiente (inteiro, como prega o notório ambientalista fluminense Carlos Minc).

Em livre definição serviços ambientais são os benefícios que usufruímos pelos processos de desenvolvimento, e digamos sobrevivência, dos elementos dos ecossistemas (arvores, vegetação em geral, animais, insetos, solo, água, etc), considerando a integração dos ambientes: solo, água e floresta.

Como exemplo temos uma margem de rio coberta de mata. A chuva quando cai perde velocidade quando para de folha e folha, e quando chega ao solo é mais facilmente infiltrada ao solo. Ao mesmo tempo que a água umedece o solo, ela mantém o lençol freático (uma especie de rio por debaixo de nossos pés) que forma rio e permite que haja água aos poços que furamos para nossos lares. A água de chuva ainda torna a vida do solo possível para que as fruteiras que tenhamos plantadas possa dar os melhores frutos, e abrigar diversas especies de animais silvestre que tornam a vida do campo mais agradável.

A mata permanece firme com um bom solo e bastante água, nos permitindo ter sombra, madeira (utilizada com respeito e replantio de mudas), abrigando pássaros e outros animais, além de impedir que a chuva venha lavando tudo e depositando no fundo do rio. Se isso acontecesse aos poucos aterraríamos o rio, e acabaria a água que usamos para nossas múltiplas necessidades, afinal é do rio que sai a água que usamos em nossas casas na cidade. Em linhas gerais são muitas as pequenas e grandes relações de benefícios que podemos utilizar das ações naturais do ambiente.

Mas para manter a natureza plena em suas funções precisamos cuidar do ambiente, seja mantendo-o intacto, na conservação, ou no uso equilibrado, na preservação. E aos que tem a mata em suas terras vem a pergunta, o que eu ganho mantendo tudo lá, mantendo a floresta em pé, se posso utilizar e ganhar dinheiro com isso? Você ganha o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), como compensação por esse ato de amor ao ambiente a humanidade.

O PSA é a compensação financeira ou não (como desconto no IPTU ou ITR, moeda verde para troca em serviços municipais, etc) para quem mantém a floresta em pé, a nascente protegida, o rio sem agrotóxicos, e até mesmo para quem vende produtos livres de veneno na feira.

O ambiente é nossa forma de ser e estar, pois somos parte integrante e modificadora. Esse é nosso Ambiente, a seu dispor. Se não cuidarmos ele não estará mais disponível!

As informações apresentadas e revisão de conteúdos dos artigos das colunas são de total responsabilidade dos autores colaboradores (Colunistas).

Marcelo dos Santos Ferreira é Engenheiro Agrônomo formado pela UENF em 2002. Extensionista Rural com experiência junto a agricultura familiar, em especial com as praticas agroecológicas. Gestor Ambiental, com experiência nos temas Recursos Hídricos e Pagamento por Serviços Ambientais. Fundador e Coordenador do Observatório Soberania Ambiental.
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