Páginas

Mostrando postagens com marcador Colaboradores. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Colaboradores. Mostrar todas as postagens

05 maio 2018

#Sustentabilidade: A profissão de Gestor Ambiental

Marcelo dos Santos Ferreira
04 de maio de 2018


A área ambiental é de caráter interdisciplinar, o que remete a atuação de diversos profissionais na mesma, como biólogos, agrônomos, e engenheiros ambientais, sanitaristas e florestais.

A profissão de Gestor Ambiental tem um caráter interdisciplinar ainda maior, pois é gestão, e a gestão pode ser feita em áreas específicas diversas. Por exemplo: gestão ambiental na agropecuária: Agrônomos; ecossistemas: Biólogo; ecossistemas florestais: Eng. Florestal; GA processos ambientais (licenciamento, adequação amb., etc): Eng. Amb. e Sanitarista, etc. Agrega-se a essas áreas profissões afins as já citadas.

A formalização da profissão, reinvidicação dos bachareis e tecnólogos em gestão ambiental, foi transformada no projeto de lei 2664/2011 de autoria do deputado Arnaldo Jardim do PPS/SP.

Em passagem pela Comissão de Eduçação a relatora, deputada Mariana Carvalho inseriu informação relevante, reconhecendo a interdisciplinaridade do tema, e congregando outros profissionais na habilitação profissional.

"Art. 3º O exercício da profissão de gestor ambiental em todo o território nacional, observadas as demais exigências legais, é privativo dos portadores de diploma de curso reconhecido, se expedido por instituição de ensino no País, ou revalidado, se expedido por instituição de ensino do exterior, nos seguintes casos:

I- curso superior de graduação em Gestão Ambiental;
II- curso superior de graduação em área do conhecimento ligada às ciências exatas, agrárias, biológicas, sociais ou engenharias e certificado de curso de especialização em Gestão Ambiental, oferecido nos termos da legislação em vigor.
III- curso de mestrado ou doutorado em área de concentração, programa de estudos ou linha de pesquisa voltada para Gestão Ambiental.”

Parágrafo único. São assegurados aos profissionais graduados em outras áreas do conhecimento que, na data da publicação desta Lei, comprovadamente atuem em gestão ambiental, os direitos até então usufruídos e que possam, eventualmente, de qualquer forma ser atingidos por suas disposições.”

Ementa apresentada pela Comissão de Educação em 15/05/2017 e aprovado em 15/07/2015

A proposta da deputada Mariana foi derrubada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que em texto substitutivo aprovado regride com a restrição aos profissionais com formação em bacharelado e tecnologia na área.

A proposta da Comissão de Educação atendeu a realidade da atuação profissional, levando em conta a condição de generalista da formação do gestor ambiental, e ainda mais restrita se na considerado a modalidade de tecnologia.

Seria coerente a definição pela lei de atribuições específicas privativas às muitas áreas correlatas, visto que o gestor ambiental não será plenamente capaz de dirimir os conflitos na agricultura, ecossistemas, e processos ambientais por exemplo, estando apenas os profissionais atuantes nessas áreas plenamente aptos a fazê-lo vide seu conhecimento base da área específica de atuação.

A fim de tornar a gestão ambiental mais completa, em consonância com o apresentado na ementa da Comissão de Educação, o aprofundamento através de especializações e mestrado seria de grande valia aos profissionais envolvidos, visto que tanto o gestor ambiental não conhece aprofundadamente os temas (agropecuária, ecossistemas, processos ambientais), quanto os agronomos, biólogos, eng. florestais, eng. ambientais e sanitaristas, etc conhecem apenas sua área de formação.

Como proposição a formulação da lei, corroborando com a relatora Mariana Carvalho, apresentamos como visão ideal:

1) Criação de atuações temáticas/subáreas com a definição do respectivos profissionais/áreas;
3) Define-se as atribuições específicas privativas associadas a cada subárea;
4) Permite-se a transição de atuação entre subáreas se o profissional habilitado pela lei apresentar no mínimo especialização compatível nas subáreas definida na lei, e a atuação completa a partir de mestrado na área mãe – gestão ambiental.

A partir dessa visão acredito que haveria o atendimento correto de todos os profissionais atuantes efetivamente na tema interdisciplinar “Gestão” na área ambiental.

Outro detalhe é que o texto em vigor coloca o Conselho Federal de Administração (CFA) para registro dos profissionais, mas considero que os Conselhos Federais de Biologia (CFBio) ou Engenharia e Agronomia (Confea) seriam mais pertimentes, inclusive pela regulamentação em vigor pelo Confea para Tecnólogo em Gestão Ambiental.

A caminhada pela formalização profissional do Gestor Ambiental prossegue, gerando discretas reivindicações de ampliação e restrição em sua proposta de legislação em debate. Só nos resta aguardar o resultado final desse processo, torcendo para que a decisão aprovada atenda da melhor maneira a gestão ambiental efetiva.

As informações apresentadas e revisão de conteúdos dos artigos das colunas são de total responsabilidade dos autores colaboradores (Colunistas).

Marcelo dos Santos Ferreira é Engenheiro Agrônomo formado pela UENF em 2002. Extensionista Rural com experiência junto a agricultura familiar, em especial com as praticas agroecológicas. Gestor Ambiental, com experiência nos temas Recursos Hídricos e Pagamento por Serviços Ambientais. Fundador e Coordenador do Observatório Soberania Ambiental.
--

05 abril 2018

#Sustentabilidade: 2013 a 2017, o quadriênio das Unidades de Conservação

Marcelo dos Santos Ferreira

r
Imagem Removida a pedido do auto

O quadriênio 2013-2017 foi muito promissor para a biodiversidade da mata atlântica no norte e Noroeste Fluminense. Houve um acréscimo considerável de áreas para preservação. Foram cerca de 4.900 ha de novas áreas de unidades de conservação, segundo as diretrizes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (Lei 9.985/2000).

A reviravolta da recomposição florestal foi dada com a conclusão dos Planos Municipais de Recuperação e Conservação da Mata Atlântica (PMMA) aos treze municípios integrantes do Conselho dos Secretários Municipais de Meio Ambiente do Norte e Noroeste Fluminense (Cosemma) em 2013. Associado aos planos foram criadas com o apoio do governo do estado do Rio de Janeiro (programa ProUC) 7 unidades de conservação em Aperibé, Cambuci, Natividade (2), Porciúncula, Santo Antônio de Pádua e São Fidelis, totalizando quase 20 mil ha de área protegida em 2013.

Conheça os Planos Municipais de Recuperação e Conservação da Mata Atântica do Noroeste Fluminense. - Em construção

O impulso foi bem recebido, em especial pelo Noroeste Fluminense, com a proteção de mais pouco mais de 16.100 ha de território para os anos subsequentes 2014, 2015 e 2017. Nesse processo merecem destaques os municípios de Laje do Muriaé, Carapebus e Itaperuna, que contribuiram com 6.600 ha respectivamente em 2014 e 2017 (2). Ao dois primeiros municípios vale observar que as seis UCs criadas representam as primeiras unidades localizadas integralmente aos território municipal, já que Carapebus possuia apenas parte do Parque Nacional (PARNA) da Restinga de Jurubatiba em seu território.

Somado a isso, segundo dados da internet em fevereiro desse ano a prefeitura de Itaperuna teve aprovado junto a Câmara de Compensação Ambiental do estado (CCA-RJ) o montante de R$ 2.164.000,00 para o "Projeto de fortalecimento das unidades de conservação de Raposo". Investimento semelhante também foi obtido por outros municípios totalizando pouco mais de 4 milhões de reais captados para investimentos em unidades de conservação de gestão municipal.

1) Santo Antônio de Pádua em 2013 com aditivo em 2015, somando por volta de 690 mil reais para fortalecimento do MN Serra das Flecheiras e elaboração de estudos técnicos para a criação de Reserva Extrativista (RESEX) no rio Pomba;
2) Porciúncula em 2014 para ações na APA Ribeirçao da Perdição com o montante de R$ 360.806,00;
3) Natividade em 2013 para o fortalecimento da APA Preguiça de Coleira no valor de R$ 368.446,00; e
4) Miracema com o valor de R$ 497.508,00 para a implantação e fortalecimento da RVS da Ventania em 2011.

Considerando as unidades de gestão municipal, estadual e federal, em todas as categorias definidas no SNUC, a região conta com cerca de 94.290 ha de área de mata atlântica reservada a preservação e conservação, com 10.820 ha de UCs de proteção integral, e 83.470 ha de uso sustentável incluindo 4.206,68 ha de RPPNs.

Unidade de Conservação Área
(ha)
Município Ano de
criação
APA da Carapeba Boa 1.566 Carapebus 2017
MN São Simão 212 Carapebus 2017
PNM da Restinga de Carapebus 1.073 Carapebus 2017
RVS da Fazenda São Lázaro 197 Carapebus 2017
MN da Floresta–José Basílio Moreira de Freitas 1272,16 Itaperuna 2017
RVS Fazenda Monte Alegre 565,84 Itaperuna 2017
APA do Triunfo 2.775,41 Natividade 2015
APA de Raposo 6.170,06 Itaperuna 2014
PNM Jardim Vitória 13,92 Itaperuna 2014
RVS Sagui da Serra Escuro 492,31 Itaperuna 2014
MN do Ribeirão do Campo 1.172,05 Laje do Muriaé 2014
RVS das Orquídeas 577,68 Laje do Muriaé 2014
APA Serra da Bolívia 1.667 Aperibé 2013
RVS do Chauá 4.339,7 Cambuci 2013
MN da Água Santa 1.172,5 Natividade 2013
RVS Bela Vista Paraíso 779,98 Natividade 2013
APA da Ribeirão da Perdição 6.141 Porciúncula 2013
MN Serra das Flecheiras 458,11 Santo Antônio de Pádua 2013
APA Rio do Colégio 5.384 São Fidelis 2013
APA: Área de Preservação Ambiental; PNM: Parque Natural Municipal; RVS: Reserva da Vida Silvestre; MN: Monumento Natural

As informações apresentadas e revisão de conteúdos dos artigos das colunas são de total responsabilidade dos autores colaboradores (Colunistas).

Marcelo dos Santos Ferreira é Engenheiro Agrônomo formado pela UENF em 2002. Extensionista Rural com experiência junto a agricultura familiar, em especial com as praticas agroecológicas. Gestor Ambiental, com experiência nos temas Recursos Hídricos e Pagamento por Serviços Ambientais. Fundador e Coordenador do Observatório Soberania Ambiental.
--

30 março 2018

#Sustentabilidade: Sou o ambiente, “a seu dispor”

por Marcelo dos Santos Ferreira

Imagem removida a pedido do autor

Muito se diz, há muito tempo, a respeito do respeito ao “meio ambiente”. Diz-se também sobre os recursos não serem inesgotáveis e outras verdades. Mas o que poucos sabem é que esse “respeito” e “uso consciente” refere-se diretamente a manutenção dos serviços ambientais prestados pelo ambiente (inteiro, como prega o notório ambientalista fluminense Carlos Minc).

Em livre definição serviços ambientais são os benefícios que usufruímos pelos processos de desenvolvimento, e digamos sobrevivência, dos elementos dos ecossistemas (arvores, vegetação em geral, animais, insetos, solo, água, etc), considerando a integração dos ambientes: solo, água e floresta.

Como exemplo temos uma margem de rio coberta de mata. A chuva quando cai perde velocidade quando para de folha e folha, e quando chega ao solo é mais facilmente infiltrada ao solo. Ao mesmo tempo que a água umedece o solo, ela mantém o lençol freático (uma especie de rio por debaixo de nossos pés) que forma rio e permite que haja água aos poços que furamos para nossos lares. A água de chuva ainda torna a vida do solo possível para que as fruteiras que tenhamos plantadas possa dar os melhores frutos, e abrigar diversas especies de animais silvestre que tornam a vida do campo mais agradável.

A mata permanece firme com um bom solo e bastante água, nos permitindo ter sombra, madeira (utilizada com respeito e replantio de mudas), abrigando pássaros e outros animais, além de impedir que a chuva venha lavando tudo e depositando no fundo do rio. Se isso acontecesse aos poucos aterraríamos o rio, e acabaria a água que usamos para nossas múltiplas necessidades, afinal é do rio que sai a água que usamos em nossas casas na cidade. Em linhas gerais são muitas as pequenas e grandes relações de benefícios que podemos utilizar das ações naturais do ambiente.

Mas para manter a natureza plena em suas funções precisamos cuidar do ambiente, seja mantendo-o intacto, na conservação, ou no uso equilibrado, na preservação. E aos que tem a mata em suas terras vem a pergunta, o que eu ganho mantendo tudo lá, mantendo a floresta em pé, se posso utilizar e ganhar dinheiro com isso? Você ganha o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), como compensação por esse ato de amor ao ambiente a humanidade.

O PSA é a compensação financeira ou não (como desconto no IPTU ou ITR, moeda verde para troca em serviços municipais, etc) para quem mantém a floresta em pé, a nascente protegida, o rio sem agrotóxicos, e até mesmo para quem vende produtos livres de veneno na feira.

O ambiente é nossa forma de ser e estar, pois somos parte integrante e modificadora. Esse é nosso Ambiente, a seu dispor. Se não cuidarmos ele não estará mais disponível!

As informações apresentadas e revisão de conteúdos dos artigos das colunas são de total responsabilidade dos autores colaboradores (Colunistas).

Marcelo dos Santos Ferreira é Engenheiro Agrônomo formado pela UENF em 2002. Extensionista Rural com experiência junto a agricultura familiar, em especial com as praticas agroecológicas. Gestor Ambiental, com experiência nos temas Recursos Hídricos e Pagamento por Serviços Ambientais. Fundador e Coordenador do Observatório Soberania Ambiental.
--